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Eleição 2024: propaganda eleitoral começa sexta-feira

Resolução do TSE regra uso de tecnologia em publicidades

Eleição 2024: propaganda eleitoral começa sexta-feira
Foto: Reprodução / Agência Brasil

A propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro estará liberada a partir da próxima sexta-feira (16). As propagandas vão até o dia 30 de setembro. Pelo fato de o pleito desse ano ser o primeiro do país nessa era de uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), e devido ao país não ter uma legislação específica para regular o uso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para utilização do recurso.

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De acordo com as regras aprovadas, o uso de conteúdo gerado por essa tecnologia deve ser claro ao informar o uso de IA em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. No rádio, havendo sons criados pela inteligência artificial na peça, ou programa, o ouvinte deve ser informado antes da propaganda ir ao ar.

O esclarecimento sobre utilização do recurso deve ser divulgado por meio de uma marca d’água em caso de uso de IA em imagens estáticas. O material impresso deve ter o aviso em todas as páginas que contenham artes geradas por meio da tecnologia. Já as peças de material audiovisual devem fazer o alerta prévio e também estampar a marca d’água.

A resolução do TSE prevê que o descumprimento da regra resulta na retirada da propaganda de circulação. A inutilização da peça pode ser determinada pela justiça ou por iniciativa própria dos provedores de serviços de comunicação, rádios, TVs, jornais, revistas, sites. 

Conforme justificativa da Corte, as regras sobre o tema foram instituídas com objetivo de combater a desinformação o favorecimento ou prejuízo a candidaturas. Ou, ainda prevenir para produção de materiais inverídicos de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente. 

Casos mais graves de manipulação ou produção indevida de conteúdos podem repercutir na abertura de investigação por crime eleitoral e resultar em cassação do registro de candidatura ou de eventual mandato. Na íntegra, a Resolução com regras sobre a propaganda eleitoral para esse ano está disponível no portal do TSE.

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