Tribunal de Contas conclui auditoria e reafirma segurança do processo eleitoral
Não houve divergência entre dados das urnas e resultados das eleições
Região Santa Catarina
Após a definição dos candidatos, os partidos terão até 15 de agosto para pedir registro de candidaturas.
Termina nessa sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e federações realizarem suas convenções definindo os candidatos e candidatas que disputarão cargos nas eleições deste ano e a formação de coligações, se for essa a opção. Segundo a regra, no caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada tendo participação de todas as legendas que compõe o grupo.
Se for a opção, a coligação entre partidos se aplica à disputa pelos cargos majoritários, presidente, governador, prefeito e senador. Fica com a vaga o candidato que tiver mais votos. A coligação não vale para as eleições proporcionais (deputados). Após a definição dos candidatos de cada sigla, federação ou coligação, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de candidaturas.