Região Blumenau

Justiça invalida lei que liberava horários de comércio e clubes de tiro

Legislação afronta pacto federativo, além de contrariar jurisprudência do STF

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Justiça invalida lei que liberava horários de comércio e clubes de tiro
Rua no Centro de Pomerode,. Foto - divulgacao

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional uma lei municipal aprovada na cidade de Pomerode, na região de Blumenau, que autorizava atividades econômicas a fixarem livremente seus horários de funcionamento.  A lei também permitia que clubes de tiro desportivo operassem sem restrições de horário ou distanciamento.

A ação que pediu a inconstitucionalidade foi solicitada pela Prefeitura, que alegou invasão de competência legislativa e violação ao pacto federativo. O projeto foi uma iniciativa da Cämara de Vereadores e chegou a ser vetada pelo prefeito. O veto, no entanto, foi posteriormente derrubado pelo Legislativo.

A ação direta de inconstitucionalidade argumentou que a lei viola o Pacto Federativo, ao interferir nas competências municipais quando trata de funcionamento de entidades de tiro desportivo, e viola o poder-dever do município de Pomerode de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial e dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local.

Clubes de tiro

Para o desembargador relator, a norma extrapolou a competência municipal ao prever que todas as atividades econômicas desenvolvidas no âmbito municipal possuem autonomia para fixar os próprios horários de funcionamento. A medida também teria inovado sem a observância às normas federais e estaduais, em afronta a dispositivos da Constituição catarinense que tratam do ordenamento territorial e do horário do comércio.

O relator destacou que a legislação estadual e as próprias normas municipais já impõem limites ao funcionamento de atividades potencialmente incômodas, especialmente aquelas que possam causar perturbação do sossego público. Da mesma forma, a lei invadiu competência privativa da União para legislar sobre material bélico e disciplinar clubes de tiro, matéria regulada pelo Estatuto do Desarmamento e por decreto federal que fixa, inclusive, limite de horário para essas atividades.

Ao tratar do tema, a lei municipal afrontou o pacto federativo e a hierarquia normativa, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a prevalência do interesse federal na regulamentação de armas de fogo e estandes de tiro.

Emissão de ruidos

“Tendo em conta o texto legal em discussão e as premissas anteriormente estabelecidas, chega-se à conclusão de que a Lei Complementar 547/2024 do município de Pomerode extrapolou sua competência suplementar. Inovando sem observância às normas federais e estaduais, ao dispor sobre a autonomia das atividades econômicas para fixar horários de funcionamento no âmbito municipal. Notadamente àquelas atividades que – a exemplo dos estandes de tiro – possam causar perturbação ao sossego alheio em razão da emissão de ruídos”, frisou o relator.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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