Permissão de divórcio em cartório com filhos menores
Também está autorizada a realização de inventário extrajudicial; entenda
Região Santa Catarina
TJDFT reconheceu apelação movida por uma mulher que sofreu abandono afetivo pelo pai biológico
Falar sobre abandono afetivo nunca será um tema fácil. Aliás, como requerer ao Estado impor sanções a consciência humana, que neste caso falta?! Vale informar que abandono afetivo, muitas vezes exercido, causa danos irreparáveis na vida do ser humano. Afinal, ninguém gosta de ser abandonado, principalmente crianças que não pediram para virem ao mundo.
Então resta refletirmos sobre o impacto desta recente decisão, onde o Estado puniu aquele que fugiu à responsabilidade. Imputar ao pai retirada do nome por abandono afetivo serve como punição ou seria mero estímulo para quem não quer ser responsabilizado?
Tal decisão entendeu que o abandono afetivo é um motivo justo para a retirada de sobrenome do pai. E aí nos perguntamos: mas isso não seria retirar do ser humano parte da sua história? O pai que abandonou teria consciência de fato do dano causado?
Perder o poder familiar, se pensarmos de forma ampla, como forma de penalizar aquele que abandona seu filho, serviria somente como prêmio para que o assim faz, ou até poderíamos pensar um estímulo para aquele que não quer ser responsabilizado pelo ato de gerar um filho, seja ele planejado ou não.
Tão logo tal decisão não deve retirar a indenização por dano moral, que é sanção dentro do direito de família prevista não só no Estatuto da Criança e do Adolescente, como também no Código Civil.
Dentro disso, então concluímos que o exercício da paternidade e da maternidade é um bem indisponível, cuja a ausência merece sanções. Logo, a presente decisão foi acertada, todavia merece ainda manter a fixação do dano.
E ainda fica a reflexão: quanto à história, será que gostaríamos de ser lembrados que fomos em algum momento abandonados?