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Avó é condenada em SC após expor neto e atacar nora nas redes sociais

Além da indenização de R$ 10 mil, avó terá de publicar retratação por 30 dias na web.

Avó é condenada em SC após expor neto e atacar nora nas redes sociais
Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina condenou uma avó ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ela usar um perfil aberto no Facebook para atacar a própria nora. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul, também exige que a ré faça uma retratação pública na mesma rede social em que proferiu as ofensas.

Avó instigava ataques na internet

Conforme os autos do processo, a avó publicava fotografias do neto menor de idade acompanhadas de críticas severas à mãe do menino. Nas postagens, a ré acusava a nora de manipuladora e a responsabilizava pelo afastamento familiar entre avó e neto.

Entretanto, o conflito ultrapassou a esfera privada quando outros usuários passaram a comentar nas fotos com mensagens depreciativas. Em vez de moderar o conteúdo, a ré respondeu aos comentários, reforçando os ataques e estimulando o linchamento virtual contra a conduta da nora como mãe.

Diante do abalo psicológico e do prejuízo à sua imagem, a mãe da criança acionou o Judiciário. Ela solicitou a remoção do conteúdo, indenização financeira e retratação pública, alegando que a sogra violou sua honra e expôs o filho indevidamente.

Limites da internet

Devido à ausência de defesa formal por parte da avó, o juiz decretou sua revelia. Contudo, o magistrado destacou que as provas anexadas ao processo já sustentavam plenamente a condenação.

Na sentença, o juiz enfatizou que a liberdade de expressão não dá direito para violar a dignidade alheia. Além disso, relembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral aos menores, proibindo a utilização da imagem de uma criança como “arma” em disputas de família.

Avó deverá cumprir decisões da Justiça

Além de reconhecer o dano moral causado à nora, a Justiça determinou uma série de medidas que a sogra deverá cumprir.

Primeiramente, ela foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Além disso, após o trânsito em julgado da ação, a mulher terá 15 dias para publicar uma retratação pública no mesmo perfil da rede social onde fez as postagens ofensivas.

Essa mensagem deverá permanecer visível e acessível por, no mínimo, 30 dias consecutivos. Caso a determinação não seja cumprida, a condenada poderá sofrer novas sanções financeiras impostas pela Justiça.

Sobre o autor

Morghana Santhiago

Jornalista do Guararema News na região norte de Santa Catarina, cobre principalmente notícias factuais de Joinvile, a maior cidade do estado. Além disso, retrata a política regional e os principais fatos que de alguma forma impactam na vida da comunidade.

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