Região Balneário / Itajaí

Eu também ficava em casa sozinho com 5 anos

Vídeo da discussão entre médico e mãe evoca reflexões

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Eu também ficava em casa sozinho com 5 anos
Foto ilustrativa / Freepik

Espalhou-se de maneira semelhante a um vírus, nesta semana, o vídeo de um médico pediatra orientando uma mãe aflita a deixar seu filho de cinco anos sozinho em casa. Houve um turbilhão de críticas ao conselho do médico, que ainda teve o atrevimento de usar a si mesmo como parâmetro: “eu também ficava sozinho com cinco anos!”.

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A primeira reflexão: no Brasil, crianças não podem ficar sozinhas em casa, pois a lei entende que não podem gerir-se por completo, colocando-se em perigo. Já os adolescentes, aqueles com 12 anos de idade ou mais, podem passar certos períodos desacompanhados. Esses conceitos persistem a partir de normas de direitos humanos, que passaram a existir como forma de proteção àqueles miúdos que estão em desenvolvimento.

 O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, não pode defender-se dos riscos resultantes do abandono, é passível de punição com pena de detenção de seis meses a três anos.

Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada para reclusão de um a cinco anos, e, se houver morte, a reclusão é de quatro a 12 anos. Essa lei visa proteger os incapazes, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, garantindo que estejam sempre sob supervisão e cuidados adequados.

 A segunda reflexão do vídeo é a respeito da atitude da mãe, insistente ao solicitar ao profissional um atestado, para que lhe seja possibilitada a falta ao trabalho. O Código de Ética Médica obriga o médico a atestar sobre o paciente acerca do qual examinou. Não há obrigação em atestar a respeito da mãe, ele pode fornecer uma declaração de comparecimento.

Mas, o que faz mãe então? A CLT abona a falta apenas uma vez ao ano para cuidar de filho menos de 6 anos. Algumas convenções coletivas estabelecem mais dias. A mãe pode trocar por horas em banco de horas, pode negociar na empresa. A verdade é que essa situação revela uma realidade difícil enfrentada por muitas (de nós) mulheres no Brasil: a ausência de uma rede de apoio eficaz para o cuidado dos filhos, especialmente quando adoecem.

Sem uma rede de apoio, muitas mulheres precisam escolher entre o cuidado dos filhos doentes e a manutenção de seu emprego. A falta de políticas públicas adequadas, como creches acessíveis, somada à rigidez de algumas relações trabalhistas, agrava essa situação. Para mães solo, a dificuldade é ainda maior, pois elas geralmente não têm com quem contar. Esse cenário gera um estresse imenso e pode forçar decisões que colocam em risco a segurança e o bem-estar das crianças.

A sociedade precisa urgentemente repensar e reforçar suas estruturas de apoio, garantindo que mães e pais possam cuidar de seus filhos sem que isso resulte em perda de emprego ou renda. Além disso, a conscientização sobre os direitos das crianças e o apoio à parentalidade responsável são fundamentais para evitar situações de negligência e abandono. 

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