Região Blumenau

Proprietários são condenados por demolição de casa histórica em Pomerode

Como será impossível fazer a reconstrução, juiz converteu a condenação em indenização

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Proprietários são condenados por demolição de casa histórica em Pomerode
Foto ilustrativa / Associação Visite Pomerode

Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça pela demolição da Casa Heinrich Passold, em Pomerode, no Vale do Itajaí, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural da cidade. Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução do imóvel, os proprietários também terão que pagar compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, com juros e correção monetária. A residência veio abaixo no ano de 2007.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do IPTU em razão, justamente, do seu valor histórico. A Prefeitura de Pomerode já havia embargado, anos antes, uma obra anterior promovida pela antiga proprietária, que em seu teor, destacava que as cores utilizadas na modificação da residência não condiziam com o estilo do imóvel. Cientes sobre a condição de patrimônio histórico-cultural dado à casa, os atuais donos da casa chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.

“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior em sua decisão.

Como será impossível fazer a reconstrução da residência, por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição, o juiz converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurada em sede de liquidação por arbitramento e que deverá, ao final, ser revertida em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão prolatada ainda é passível de recursos.