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Inscrições para expor na Feira da Amizade terminam nesta sexta

Cerca de 200 expositores já se inscreveram; saiba como fazer

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Inscrições para expor na Feira da Amizade terminam nesta sexta
Foto: Daniel Zimmermann / Arquivo / Prefeitura de Blumenau

Termina na próxima sexta-feira (12) o prazo para credenciamento de expositores interessados em participar da 33ª Feira da Amizade de Blumenau. Podem participar Clubes de Mães, entidades socioassistenciais e artesãos inscritos na Secretaria de Cultura. Cerca de 200 expositores já se inscreveram.

Conforme edital disponível no site blumenau.sc.gov.br/feiradaamizade, os interessados devem apresentar a documentação e a ficha de inscrição preenchida na sede da Pró-Família, na Rua Itapiranga, nº 368, no bairro da Velha. Já os artesãos deverão formalizar o credenciamento na Secretaria de Cultura, localizada na Rua XV de Novembro, nº 161.

A Feira da Amizade de 2023 ocorrerá nos dias 3 e 4 de junho e ocupará os quatro pavilhões do Parque Vila Germânica. Além dos estandes para exposição e comercialização de produtos artesanais, o evento contará com apresentações culturais e variada gastronomia.

Patrocínios

Empresas também podem participar patrocinando ou apoiando o evento. Para patrocínios, a organização está oferecendo 30 cotas, com oferta de espaços para exposição, bem como a divulgação da marca nos materiais publicitários da feira. Outra forma de colaborar é por meio da doação de produtos, como material gráfico, brindes e outros itens. Os editais com as modalidades de participação estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico.

Em 2022, a feira contou com o 23 patrocinadores. Mais de 20 mil pessoas visitaram o evento, que fomentou aproximadamente R$ 600 mil em vendas para os 210 expositores. Para garantir uma cota de participação na Feira da Amizade, as empresas interessadas podem entrar em contato com a Pró-Família pelo telefone (47) 3381-6972, ou pelo e-mail [email protected].

Confira abaixo a documentação necessária para o credenciamento:

Clubes de Mães e Artesãos (Pessoa Física)
– Fotocópia do RG e do CPF
– Comprovante de residência dos últimos 03 meses
– Certidão Negativa de Débito (CND Municipal) – Pessoa Física
– Ser residente e domiciliado na cidade de Blumenau-SC
– Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Responsável Legal/Presidente
– Informar no ato da inscrição a modalidade de participação. Se artesanato ou Clube de Mães
– Na inscrição, informar os produtos artesanais a serem comercializados
– Não serão aceitos produtos industrializados, somente artesanais e manuais

Entidades Socioassistenciais (pessoa  jurídica)
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
– Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
– Fornecer o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, em se tratando de sociedade empresária e/ou Entidade Sócio Assistencial sem fins lucrativos, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado
– Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da entidade, em todas as etapas deste credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do contrato