
A Justiça determinou que os donos de um imóvel de valor histórico paguem indenização por dano moral coletivo, após demolição clandestina. Essa foi a decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recursos apresentados pelo município de Pomerode e pelos proprietários da construção, que estavam em lados opostos no processo.
Apesar de o Executivo ter emitido três embargos administrativos para impedir a destruição, a prefeitura não conseguiu evitar o ato. Desta forma, os donos do imóvel em estilo germânico receberam a condenação de um valor equivalente ao custo de sua reconstrução, além de indenização por danos morais coletivos. No entendimento da Justiça, trata-se da perda de um patrimônio significativo para a cidade.
Contudo, os proprietários argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira. Porém, o TJSC entendeu que a edificação já tinha proteção garantida por leis municipais que estabeleciam restrições administrativas para a preservação.
Por ser inviável a reconstrução do imóvel, portanto, os magistrados reconheceram o impacto da destruição para a identidade cultural da cidade. Por isso, confirmaram a indenização por dano moral coletivo à sociedade local.
“Restou vislumbrado o dano coletivo, especialmente por se tratar de município (…) onde grande parte das atividades comerciais são voltadas para o turismo e que tem como pilar a conservação dos patrimônios histórico-culturais de influência germânica”, anotou o relator.
Por fim, o valor da indenização a pagar é de R$ 150 mil. Entretanto haverá a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso.

