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STF volta a julgar responsabilidade das redes sociais; entenda

Corte analisa recursos de big techs e define regras para a remoção de conteúdos ilícitos

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STF volta a julgar responsabilidade das redes sociais; entenda
Foto: Luiz Silveira / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), o julgamento dos recursos de grandes empresas de tecnologia, as big techs, como Google e Facebook. Os ministros analisam os questionamentos das plataformas contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil dos provedores pelo conteúdo publicado por terceiros. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresenta as teses gerais que vão guiar o setor na internet.

Discussão no STF

Na última quinta-feira (11), o tribunal formou maioria para estipular um prazo de 60 dias para que as redes sociais implementem as novas medidas. Entre as exigências centrais está o chamado dever de cuidado.

Essa obrigação determina que as empresas criem ações eficazes para reduzir riscos aos direitos fundamentais e combater crimes. Além disso, as plataformas devem oferecer canais de atendimento específicos para receber pedidos de remoção de publicações ilícitas.

Dessa forma, o foco principal do voto de Dias Toffoli está no combate a:

  • Crimes antidemocráticos e crimes de terrorismo;
  • Incitação ao racismo;
  • Induzimento ao suicídio;
  • Falhas operacionais na moderação das plataformas.

Divergências sobre a aplicação da lei

Embora os ministros concordem com a necessidade de regulação, o momento da aplicação das regras gera debate no plenário. O relator defende que o novo entendimento tenha validade para as ações judiciais protocoladas até o encerramento do julgamento, ocorrido em junho de 2025.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela aplicação imediata com base na data do fato. Segundo Dino, adiar a eficácia da decisão pode tornar o julgamento obsoleto diante do avanço rápido da tecnologia. O ministro Cristiano Zanin propôs um critério alternativo focado no ato ou na conduta da empresa, englobando tanto as omissões quanto as publicações.

Impacto e exceções no mercado

Os magistrados também discutem um tratamento diferenciado para os chamados provedores neutros. Esse grupo reúne plataformas com baixíssima interferência na circulação de informações, como a Wikipedia, que não utiliza sistemas de impulsionamento.

O STF avalia se esses casos específicos ainda vão depender de ordem judicial para a retirada de conteúdos. A mudança ocorre após a Suprema Corte declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto antigo eximia os provedores de culpa civil, exceto se descumprissem uma ordem judicial prévia.

Para os ministros, o formato anterior falhava na proteção dos direitos dos cidadãos.
As novas diretrizes fixadas pelo STF servem como guia obrigatório para todas as instâncias da Justiça brasileira. O modelo provisório segue em vigor até que o Congresso Nacional vote e aprove uma legislação específica sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Redação Guararema News

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