
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da janela partidária, período de 30 dias que permite a migração de parlamentares entre legendas sem a perda do cargo por infidelidade partidária. Conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mecanismo beneficia, em 2026, exclusivamente deputados federais, estaduais e distritais que pretendem disputar o pleito de outubro.
Janela partidária
Diferente do que ocorre com os parlamentares, os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar este prazo, uma vez que não estão em fim de mandato. A Justiça Eleitoral estabelece que, no sistema proporcional (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Por isso, a janela partidária funciona como uma “anistia” temporária.
Além deste período, o TSE reconhece apenas três situações de justa causa para a desfiliação:
- Mudança substancial no programa do partido;
- Grave discriminação política pessoal;
- Anuência da própria legenda (conforme a Emenda Constitucional 111/2021).
Por outro lado, cargos majoritários, como presidente, governadores e senadores, possuem maior liberdade e podem trocar de sigla a qualquer momento, sem a necessidade de apresentar justificativa jurídica.
Desincompatibilização para disputar eleições
Logo após o fechamento da janela, neste sábado (4), vence o prazo da desincompatibilização. Prefeitos, governadores e o presidente da República que desejam disputar cargos diferentes dos que ocupam atualmente devem renunciar aos seus mandatos até amanhã.
O objetivo da norma, segundo o TSE, é impedir que gestores utilizem a máquina pública e a projeção do cargo para obter vantagens eleitorais indevidas. Vale lembrar que a renúncia não é necessária para quem busca a reeleição ao mesmo cargo.
Domicílio eleitoral e registros
O sábado (4) também consolida o cenário jurídico das eleições. É a data-limite para que:
- Partidos e federações registrem seus estatutos no TSE.
- Candidatos comprovem domicílio eleitoral na região onde pretendem concorrer.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, o domicílio exige um vínculo com a localidade, que pode ser residencial, profissional, familiar ou até mesmo afetivo. Por fim, o descumprimento desses prazos pode acarretar o indeferimento da candidatura e sanções previstas na Lei de Inelegibilidade.

