
A Prefeitura de Brusque e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmaram um acordo de parceria. O Procon agora judicializa automaticamente todas as ações não resolvidas. O Tribunal de Justiça receberá qualquer ocorrência não solucionada administrativamente para agilizar a resolução.
Esse é um feito inédito em Santa Catarina, e, pela sua relevância, a assinatura ocorreu na última quarta-feira (23), no Gabinete da Prefeitura Municipal. Participaram do ato o prefeito André Vechi, do procurador do município Rafael Maia, bem como o juiz Frederico Andrade Siegel, que representou o TJSC.
Antes do acordo, o consumidor que se sentia lesado procurava o Procon e registrava uma reclamação. A empresa recebia a notificação e precisava esclarecer a situação, o que, em muitos casos, resultava em um acordo. Além disso, se o problema não era resolvido, o consumidor contratava um advogado e entrava com uma ação contra a empresa. Isso demandava tempo e poderia ser custoso, especialmente em causas de menor valor.
Rápida resolução
De acordo com a Prefeitura de Brusque, o Procon deixa de ser intermediador e passa a ser a porta de entrada para o consumidor buscar seus direitos diretamente com a Justiça. “Por meio desse novo convênio, o consumidor sabe que, ao recorrer ao Procon, ele pode obter uma sentença judicial, seja uma homologatória do acordo firmado pelo órgão, ou assim também, seja uma decisão do juiz caso o acordo não seja possível no âmbito do Procon”, explicou o procurador geral do município, Rafael Maia.
“Assim, o problema do consumidor é efetivamente resolvido, e é isso que buscamos. Queremos entregar uma política pública de qualidade e eficiente, sem custos para o município, o poder judiciário, o consumidor ou os fornecedores”, concluiu Rafael.

Do lado do Poder Judiciário, o objetivo é melhorar a eficiência no atendimento ao consumidor, ajustando apenas os fluxos de trabalho. “Pensamos em privilegiar o serviço ao consumidor, de modo que, quando ele faz um acordo no Procon, tenha a opção de executá-lo diretamente em caso de descumprimento”, destacou por fim, o juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque.

