
A partir de segunda-feira (3), os microempreendedores individuais (MEIs), vão ser obrigados a emitirem a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do Governo (link), e não mais pelo sistema do município. A decisão é para seguir um novo padrão nacional.
A mudança acontece devido à nova regulamentação federal (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 171/2022), que define a padronização da emissão de nota fiscal de serviço do MEI em todo o território nacional. A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplica a outros tipos de empresas. Demais continuam emitindo NFS-e pelo sistema do município.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

