
Em Santa Catarina, a Justiça condenou um empresário a devolver cerca de R$ 64,7 mil aos cofres da Prefeitura de Brusque. A decisão foi publicada nesta semana pela Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, mas ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o responsável por um escritório de contabilidade teria sido contratado e pago em 2008 para prestar um serviço que jamais entregou. A empresa foi contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, e recebeu o valor sem prestar o serviço.
Ainda conforme o Ministério Público, a Prefeitura de Brusque firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública 704 horas de trabalho, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768. Contudo, não há prova da prestação do serviço ou algum servidor que pudesse confirmar sobre a realização dos trabalhos.
Contrato
O sócio-gerente da empresa, que recebeu os valores deve assumir integralmente o ressarcimento, de acordo com a sentença. Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768, com correção monetária e juros.
“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o juiz na sentença.

