
A Justiça do Trabalho de Pernambuco decidiu impedir que um posto de gasolina, no Recife, continue exigindo que frentistas trabalhem de calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atendeu de forma imediata ao pedido do sindicato da categoria, que denunciou o caso.
Segundo o sindicato, o posto ignorou a convenção coletiva e expôs as funcionárias a situações de constrangimento. Além disso, a entidade relatou que as mulheres enfrentavam episódios de assédio sexual, o que reforçou a urgência da intervenção judicial.
Magistrada aponta objetificação e risco de assédio
Ao analisar a denúncia, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho, afirmou que exigir roupas curtas e justas promove a objetificação das trabalhadoras. Além disso, ela destacou que o ambiente de um posto tem grande circulação de pessoas, principalmente homens, o que intensifica o risco de assédio.
A magistrada explicou que o uniforme precisa proteger, oferecer higiene e garantir segurança. Por isso, segundo ela, a escolha de legging e cropped desvia completamente a função de um uniforme profissional e coloca as funcionárias em situação de vulnerabilidade.
Posto terá de fornecer uniformes adequados
A juíza reforçou ainda que a Convenção Coletiva obriga o empregador a oferecer uniformes adequados. Embora a norma não detalhe os modelos, ela exige que as peças sigam princípios constitucionais de proteção ao trabalhador. Portanto, o uniforme deve respeitar a função, o ambiente de trabalho e, acima de tudo, a dignidade da pessoa.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para entregar, de forma gratuita, uniformes apropriados. Entre as peças recomendadas estão calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.

