
Por volta de 1h31 do dia 7 de setembro, uma mulher foi flagrada por câmeras de segurança pichando a loja Havan Castelo, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A equipe de comunicação do empresário Luciano Hang, dono da Havan, publicou o vídeo no canal de comunicação de WatsApp “Véio da Havan” e no Instagram. Veja:
Indignado com o ocorrido, Luciano afirma que “infelizmente” está proibido de mostrar o rosto de criminosos, mas salienta que asimagens já estão com as autoridades policiais.
“Fico me perguntando: por que me chamam de “f4sci$ta”? Será que ela sabe o significado dessa palavra? O que leva uma pessoa a fazer isso? Além de atribuir crime a todos de uma cidade!”, diz o Véio da Havan. “Eles não matam você por ser f4sci$ta, eles chamam você de f@sci$ta para te matar” – Ada Lluch”, segue ele na publicação.
Por fim, o empresário se pergunta se caso a mulher for localizada, será que a pena será justa? “Será que ao menos passará uma noite na prisão? Tenho minhas dúvidas“, afirma.
Quem souber informações sobre a identidade da mulher que cometeu o crime de pichação pode fazer a denúncia. O contato disponível é o 0800 517 0051, ou ainda no 190, da Polícia Militar.
Pichação é crime
A “lei da pichação”, prevista no Artigo 65 da Lei nº 9.605/98, define a pichação como crime ambiental. Todavia, a legislação estabelece uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem pichar ou danificar edificações e monumentos urbanos. Assim, o texto legal também menciona o crime de dano (Art. 163 do Código Penal) e estabelece a diferença entre pichação e grafite, sendo o grafite permitido mediante autorização

