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Ação de alimentos para criança que vive em circo: Justiça de SC mantém competência de Itajaí

Caso ocorreu em Itajaí e provocou questionamentos entre desembargado

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Ação de alimentos para criança que vive em circo: Justiça de SC mantém competência de Itajaí
Foto: divulgação

A Justiça de Santa Catarina determinou que a 2ª Vara da Família de Itajaí julgará a ação de alimentos de uma criança que mora em um circo itinerante.

A decisão considerou a ausência de residência fixa da família. Com isso, aplicou as regras do Código Civil sobre domicílio ocasional e o princípio do melhor interesse da criança.

A ação começou quando o circo estava em Itajaí, no Litoral Norte do estado. Depois, a mãe informou que a estrutura iria para São José, mas ainda sem local definido.

Como fica a competência na ação de alimentos para criança em circo itinerante?

Como a mãe trabalha na atividade circense e mora no local, ela não possui um endereço permanente como referência.

O juiz Iolmar Alves Baltazar, do IBDFAM, destacou que a prioridade é proteger os direitos do menor. Para ele, os direitos materiais à verba alimentar são superiores às regras processuais comuns.

Transferir o processo a cada deslocamento do circo prejudicaria o andamento da ação. Por isso, a remessa sucessiva para outras comarcas comprometeria a rapidez da resposta da Justiça.

Por que o processo continuará tramitando na comarca de Itajaí?

A mudança de cidade foi avisada após o início do processo, sem um novo endereço fixado.

Como a família continuaria em Santa Catarina, o juiz aplicou o princípio da Derrotabilidade das Normas. A Comarca de Itajaí segue competente porque o pai da criança já tinha sido citado no local.

O estado conta com a Central de Mandados Unificada, que cumpre ordens judiciais sem necessitar de cartas precatórias.

Foi aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que mantém a competência definida no início do processo. Caso a família mude de estado, a situação poderá ser reanalisada.

Proteção e direitos das famílias itinerantes

O Judiciário avaliou as dificuldades reais vividas por famílias itinerantes no Brasil.

  • Lei 15.405/2026: Reconhece a arte e a cultura circense no país.
  • Acesso a direitos: Circenses enfrentam barreiras para comprovar residência fixa.
  • Garantia constitucional: A Constituição prevê a proteção ao multiculturalismo.
  • Direito à Educação: Resoluções já garantem ensino escolar para populações itinerantes.
  • Decisão fixa alimentos provisórios para a criança

Além de definir o local do julgamento, a Justiça fixou os alimentos provisórios.

O pai pagará 20% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e horas extras. A quantia não pode ser menor que 34% do salário-mínimo, valendo o maior valor.

O pai também pagará metade das despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação. O processo corre em segredo de Justiça.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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