
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 1.316, que altera as regras para o funcionamento do comércio nos feriados em todo o Brasil. A medida revoga a norma de 2021, que permitia a abertura por decisão unilateral do empregador.
O que muda na prática
- Exigência de convenção: A abertura nos feriados agora depende obrigatoriamente de autorização negociada entre os sindicatos de trabalhadores e patronais.
- Fim dos acordos individuais: Ajustes diretos entre patrão e empregado perdem a validade legal perante a fiscalização.
- Direitos garantidos: O texto coletivo deve prever compensações, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais.
- Punições: Empresas que abrirem sem autorização sindical ficam sujeitas a multas administrativas por trabalhador e ações na Justiça do Trabalho.
Convenção coletiva
Portanto, a exigência altera o funcionamento de 12 atividades específicas que perderam a autorização permanente:
- Supermercados, hipermercados e mercados
- Açougues, peixarias e hortifrutis
- Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
- Comércio varejista em geral (lojas de rua e shoppings)
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Concessionárias e revendedores de veículos, tratores e caminhões
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações e hotéis
- Lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais
No entanto, diversos segmentos mantêm a autorização permanente e podem abrir normalmente:
- Padarias e feiras livres
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás de cozinha (GLP)
- Bares, restaurantes e hotéis
- Barbearias, salões de beleza e lavanderias
- Floriculturas e serviços funerários
- Locadoras de veículos, casas de espetáculos e estádios
Funcionamento nos domingos
Segundo o MTE, a mudança busca fortalecer a negociação coletiva e adequar a norma à Lei Federal nº 10.101/2000. Por fim, o ministério reforça que a alteração vale apenas para feriados, sem impactos no funcionamento aos domingos.

