
O cenário para comerciantes e trabalhadores brasileiros muda a partir do dia 1º de março de 2026. Seguindo a nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o exercício de funções em domingos e feriados não será mais automático. Agora, a abertura do comércio passa a depender, obrigatoriamente, de acordos coletivos firmados com os sindicatos das categorias.
Fim da autorização unilateral
A mudança, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, revoga a norma anterior que permitia o trabalho em feriados de forma unilateral pelo empregador. Segundo o governo, a medida corrige uma distorção legal e devolve o protagonismo à negociação entre as partes.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destaca que a decisão prioriza o diálogo social. “Decidi prorrogar a portaria para garantir um prazo técnico que consolide as negociações”, afirmou o ministro, após consultas com lideranças do Congresso Nacional.
Comércio atingido pela nova regra
Dessa forma, na prática, a autorização permanente para o trabalho em datas de descanso chega ao fim para uma extensa lista de atividades. Confira os principais setores que devem se adequar:
- Alimentação e mercados: Supermercados, hipermercados, feiras-livres, açougues, peixarias, padarias e varejistas de hortifruti.
- Serviços de saúde: Farmácias e drogarias (incluindo manipulação).
- Turismo e lazer: Hotéis, bares, restaurantes, pensões, agências de turismo e casas de diversões.
- Automotivo: Postos de combustíveis e revendedoras de veículos/tratores.
- Comércio em geral: Lojas de artigos regionais, comércios em aeroportos, rodoviárias e estabelecimentos varejistas de diversos segmentos.
- Outros: Barbearias, salões de beleza, lavanderias e serviços de propaganda.
O que muda para o consumidor?
Embora a regra altere a burocracia interna das empresas, o impacto para o consumidor final dependerá da agilidade das negociações em cada região. Portanto, é fundamental que os empresários iniciem as conversas com os sindicatos o quanto antes para evitar o fechamento de portas ou multas administrativas.
Por fim, a medida busca equilibrar a produtividade econômica com o bem-estar e os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado ou acordado.

