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TST autoriza penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista

Corte permite bloqueio de até 50% dos rendimentos líquidos, mas obriga preservação de pelo menos um salário mínimo

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TST autoriza penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista
Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de salários, pensões e aposentadorias para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão, divulgada nesta terça-feira (7), aplica o Tema 75 do TST e permite que a Justiça bloqueie até 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor. Ainda assim, o tribunal determinou uma trava importante: a pessoa deve continuar recebendo, no mínimo, um salário mínimo.

Processo começou após pedido de trabalhador

O caso chegou ao TST depois que um trabalhador pediu à Justiça que consultasse o INSS para identificar se os devedores recebiam benefícios previdenciários. Com essa informação, ele buscava abrir caminho para a penhora de parte dos valores e, assim, avançar na cobrança da dívida trabalhista.

No primeiro momento, a Justiça do Trabalho negou o pedido. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a negativa. O TRT entendeu que salários, pensões e aposentadorias não poderiam sofrer penhora, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil.

Além disso, o tribunal regional afirmou que a exceção prevista para o pagamento de prestação alimentícia não se aplicaria aos créditos trabalhistas. Portanto, na visão do TRT, a dívida reconhecida na Justiça do Trabalho não autorizaria o bloqueio dos rendimentos.

TST muda entendimento do caso

O TST, no entanto, seguiu outro caminho. Por unanimidade, a 3ª Turma aceitou o recurso do trabalhador e derrubou a decisão do TRT. Para os ministros, o tribunal regional contrariou o entendimento firmado no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos.

Na prática, essa tese autoriza a penhora de salários, aposentadorias e pensões para quitar dívidas trabalhistas durante a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, a medida precisa respeitar dois limites. Primeiro, o bloqueio não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos. Segundo, o devedor precisa manter ao menos um salário mínimo para garantir sua subsistência.

Verbas trabalhistas garantem sustento

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que salários, aposentadorias e pensões contam com proteção legal. Essa regra existe justamente para impedir que uma pessoa fique sem renda para viver.

Apesar disso, o ministro lembrou que o próprio Código de Processo Civil permite exceções quando a cobrança envolve verba de natureza alimentar. E, nesse ponto, o TST foi claro: créditos trabalhistas também têm natureza alimentar.

Afinal, o dinheiro devido ao trabalhador paga comida, aluguel, contas básicas e sustento familiar. Por isso, segundo a Corte, a proteção ao rendimento do devedor não pode impedir totalmente o recebimento de uma dívida reconhecida pela Justiça.

Juiz ainda vai definir o percentual

Mesmo com a autorização, o TST não determinou automaticamente o bloqueio de 50%. Agora, o juiz responsável pela execução deverá analisar o caso concreto e definir o percentual adequado.

Assim, o bloqueio pode ficar abaixo do limite máximo. Para isso, a Justiça deve considerar a renda do devedor, o valor da dívida, a situação das partes e a necessidade de preservar uma renda mínima.

Dessa forma, a decisão tenta equilibrar dois direitos. De um lado, o trabalhador precisa receber aquilo que a Justiça reconheceu como devido. De outro, o devedor não pode perder toda a renda necessária para sobreviver.

Decisão fortalece cobrança na Justiça do Trabalho

A decisão reforça a cobrança de dívidas trabalhistas e dá mais força às execuções na Justiça do Trabalho. Além disso, o julgamento reduz a margem para decisões divergentes em casos semelhantes, já que aplica uma tese vinculante do próprio TST.

Com isso, salários, pensões e aposentadorias continuam protegidos como regra geral. No entanto, quando a dívida envolve crédito trabalhista, a Justiça pode autorizar a penhora parcial dos rendimentos, desde que respeite os limites definidos pelo tribunal.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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