
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico e de uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por complicações em cirurgias plásticas que levaram uma paciente a perder o umbigo. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6). A Justiça entendeu que o profissional e a clínica assumiram risco ao realizar o procedimento, mas também concluiu que a paciente contribuiu para o agravamento do quadro ao não seguir todas as orientações médicas.
Paciente buscou cirurgia para corrigir flacidez
A mulher procurou atendimento médico porque queria corrigir a flacidez na região abdominal. Para isso, ela passou por uma abdominoplastia e uma lipoaspiração. Ao todo, pagou R$ 12 mil pelos procedimentos.
No entanto, o resultado ficou longe do esperado. Depois das cirurgias, a paciente apresentou inflamação, abertura de pontos e necrose. Com isso, perdeu o umbigo e ficou com uma cicatriz aparente.
Diante das complicações, ela acionou a Justiça. No processo, pediu indenização por danos morais, danos estéticos e ressarcimento de despesas ligadas ao tratamento.
Defesa negou erro médico
O médico e a clínica recorreram da condenação. Eles negaram erro técnico e afirmaram que seguiram os protocolos médicos.
Além disso, a defesa sustentou que a paciente era fumante e não interrompeu o uso de cigarro no período recomendado. Segundo os responsáveis pelo procedimento, o tabagismo prejudicou a cicatrização e aumentou o risco de necrose.
Ainda conforme a defesa, a mulher recebeu orientação para parar de fumar antes e depois das cirurgias. Mesmo assim, teria mantido o hábito. Por isso, médico e clínica alegaram que não deveriam responder sozinhos pelas complicações.
Justiça viu falha antes da cirurgia
Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça manteve a condenação. Para o relator do caso, juiz José Maurício Cantarino Villela, o médico sabia, na véspera da operação, que a paciente continuava fumando.
Portanto, o profissional poderia ter adiado ou até recusado a cirurgia. Afinal, os procedimentos tinham finalidade estética e não eram urgentes. Nesse cenário, o tribunal entendeu que o médico assumiu um risco desnecessário ao seguir com a operação.
Além disso, a decisão destacou que cirurgias plásticas exigem cuidado redobrado, principalmente quando o paciente apresenta fatores que aumentam o risco de complicações.
Paciente também teve responsabilidade
Ao mesmo tempo, a Justiça reconheceu que a paciente também contribuiu para o resultado negativo. Segundo o entendimento do tribunal, ela não cumpriu integralmente as recomendações médicas no período pré-operatório e no pós-operatório.
Com isso, os desembargadores apontaram culpa concorrente. Na prática, isso significa que médico, clínica e paciente tiveram participação no desfecho.
Ainda assim, o tribunal concluiu que a conduta da mulher não elimina a responsabilidade dos profissionais. Pelo contrário, a decisão reforça que o médico deveria ter avaliado melhor os riscos antes de autorizar a cirurgia.
Indenização chega a R$ 20 mil
Com a decisão, o médico e a clínica deverão pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Além disso, terão que ressarcir R$ 375 em despesas imediatas.
A Justiça também determinou que os condenados paguem 50% dos custos de uma nova cirurgia reparadora e dos tratamentos necessários para corrigir as sequelas.
Assim, o tribunal manteve a indenização, mas dividiu parte da responsabilidade. De um lado, o médico realizou uma cirurgia eletiva mesmo sabendo do risco aumentado. De outro, a paciente descumpriu orientações importantes e agravou o quadro.
O caso reforça, portanto, a importância da avaliação médica criteriosa antes de procedimentos estéticos. Também mostra que o paciente precisa seguir as orientações recebidas, especialmente quando há risco de complicações.

