
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, na segunda-feira (29), que um dos ganhadores de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena divida parte do valor com uma mulher. O caso envolve um bolão feito em Blumenau, no Vale do Itajaí, em 2022. Segundo a Justiça, mensagens, áudios, pagamentos e depoimentos comprovaram que as partes mantinham um acordo verbal para dividir eventual premiação.
Prêmio saiu em 2022
O prêmio milionário saiu no concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o bolão tinha 42 cotas e recebeu R$ 117,5 milhões.
Depois disso, porém, a disputa foi parar na Justiça. A autora da ação afirmou que fazia apostas em conjunto com o réu. Além disso, ela disse que os dois tinham combinado dividir igualmente qualquer prêmio.
Por outro lado, o ganhador negou a existência do acordo. Ele sustentou que apostava sozinho e afirmou que não havia prova de aposta conjunta.
Mulher pediu metade do prêmio
Inicialmente, a mulher pediu metade do valor total do prêmio. No entanto, a Justiça analisou os limites do pedido apresentado no começo do processo.
Ainda em primeira instância, a 5ª Vara Cível da comarca de origem julgou o pedido parcialmente procedente. Com isso, condenou o réu ao pagamento de parte do valor, descontando quantias que ele já havia transferido à autora durante o conflito.
Depois da sentença, as duas partes recorreram. O réu tentou afastar a condenação. Já a mulher pediu a ampliação do valor para metade integral do prêmio, além da revisão de pontos processuais.
Provas reforçaram acordo verbal
Ao analisar o caso, o relator considerou que as provas confirmaram a versão da autora. Entre os elementos usados pela Justiça estão mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimento de testemunha.
Além disso, os pagamentos feitos pelo réu após o resultado da Mega-Sena pesaram na decisão. Para o tribunal, esses repasses reforçaram a existência de um acordo anterior entre as partes.
Assim, a 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que a autora comprovou o direito ao recebimento. Ao mesmo tempo, o réu não conseguiu demonstrar fato capaz de afastar a obrigação.
Valor foi fixado em R$ 1,29 milhão
Apesar de reconhecer o direito da autora, o TJSC não concedeu metade do prêmio. O tribunal fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, conforme o valor indicado no pedido inicial da ação.
Agora, a Justiça ainda deve apurar o saldo efetivamente devido na fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, os valores que o réu já pagou poderão ser compensados.
Além disso, o tribunal determinou que o réu arque com as custas e os honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão foi unânime. Com isso, o caso mostra que, mesmo em apostas informais, mensagens, áudios e pagamentos podem ter peso decisivo quando a disputa chega ao Judiciário.

