
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reformulou as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Brasil. Com a publicação da Resolução nº 1.020/2025, o órgão reduziu a carga mínima de aulas práticas, liberou o estudo remoto e flexibilizou o processo de formação de motoristas.
As novas diretrizes começaram a entrar em vigor neste ano e mudaram etapas importantes da habilitação.
Curso teórico deixa de exigir presença em autoescola
Agora, os candidatos não precisam mais frequentar aulas presenciais obrigatórias em autoescolas. Em vez disso, eles podem estudar gratuitamente pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”.
Apesar da mudança, o modelo presencial continua disponível para quem preferir a formação tradicional.
Com isso, o Contran encerrou a exigência de matrícula e frequência obrigatória em centros de formação de condutores durante o processo teórico.
Contran reduz carga mínima de aulas práticas
Além disso, a resolução diminuiu a carga mínima de aulas práticas para candidatos das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
Pela nova regra, o candidato precisa cumprir apenas duas horas mínimas de prática. As aulas podem ocorrer com instrutores credenciados, profissionais autônomos autorizados ou, em situações específicas, até em veículos particulares.
Segundo o Contran, a mudança busca tornar a formação mais flexível e acessível.
Processo da CNH não terá mais prazo máximo
Outra mudança importante envolve o prazo de conclusão da habilitação. Antes, o candidato precisava finalizar todas as etapas em até 12 meses.
Agora, o Contran eliminou esse limite. Dessa forma, o futuro motorista poderá concluir o processo no próprio ritmo, sem precisar reiniciar a habilitação por vencimento de prazo.
Exame prático terá avaliação mais próxima do trânsito real
Apesar das mudanças, as provas teórica e prática continuam obrigatórias.
No entanto, o exame de direção passará a avaliar situações mais próximas da realidade do trânsito. Além disso, os avaliadores aplicarão o sistema de pontuação previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para contabilizar erros durante a prova.

