
A Justiça condenou, nesta segunda-feira (27), o apresentador Celso Russomanno, a Record TV e um médico que participou do quadro Patrulha do Consumidor a pagarem R$ 50 mil de indenização a uma médica que afirmou ter sido alvo de informações falsas em reportagens exibidas em 2025.
A decisão foi assinada pelo juiz Victor Garms Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, que classificou o conteúdo como “mentira” e “narrativa falsa”. Segundo a sentença, a reportagem sustentou suspeitas graves sem apresentar provas concretas e manteve uma versão incorreta mesmo depois da apresentação de exames que contrariavam a acusação.
O caso ganhou forte repercussão porque envolve um dos nomes mais conhecidos da televisão quando o assunto é defesa do consumidor. Desta vez, porém, o fiscal acabou no banco dos fiscalizados.
Reportagem levantou suspeitas sobre cirurgia
A controvérsia começou após a exibição de uma matéria sobre complicações em uma cirurgia de coluna realizada em 2025. Durante a reportagem, o programa levantou a suspeita de que materiais cirúrgicos, como placas e parafusos, não teriam sido implantados corretamente na paciente.
Na exibição, Russomanno afirmou que sua equipe havia analisado todo o prontuário e apresentou um laudo que sugeria dúvidas sobre o uso desses materiais.
No entanto, segundo o processo, esse documento era anterior à cirurgia e não comprovava a acusação feita no programa. A defesa da médica afirmou que a reportagem insinuou irregularidades graves sem garantir espaço adequado para manifestação e sem apresentar provas consistentes.
Quando a suspeita entra primeiro e a prova chega depois, o estrago já começou.
Exames confirmaram a versão da médica
Depois da primeira reportagem, a médica apresentou exames que comprovaram a presença das placas e dos parafusos na coluna da paciente. Mesmo assim, uma nova matéria exibida em setembro manteve a suspeita no ar.
Para o magistrado, os responsáveis já sabiam que a principal acusação estava errada, mas decidiram manter uma “meia-verdade”, admitindo apenas um erro de edição e preservando a narrativa de dúvida.
Segundo a sentença, essa conduta demonstrou dolo, ou seja, houve manutenção consciente da informação incorreta.
Em português bem claro: viram o erro, mas continuaram sustentando a versão.
Defesa contesta e caso ainda pode avançar
A defesa de Russomanno e da Record afirmou que a reportagem tratou de um tema de interesse público, com apuração responsável e sem intenção de acusar criminalmente a médica.
O apresentador também declarou que leu ao vivo a resposta da profissional e sustentou que a condução foi equilibrada e imparcial. Já o médico que participou da matéria disse que atuou apenas de forma técnica, com base nos documentos recebidos, sem emitir julgamento sobre o trabalho da médica.
Apesar disso, a Justiça entendeu que houve difamação e determinou o pagamento da indenização.
A decisão ainda cabe recurso, mas o caso já reacende um debate importante sobre responsabilidade jornalística, checagem de fatos e os limites entre denúncia e exposição indevida.
Porque quando uma reportagem acusa sem prova sólida, o dano não fica apenas na tela. Ele atravessa reputações, destrói confiança e deixa marcas muito além da audiência. Informar exige rigor. E quando a verdade falha, a Justiça costuma assumir a pauta.

