
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que altera a fiscalização das atividades de abastecimento nacional de combustíveis. A proposta reajusta os valores das multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga pelas empresas do setor. O texto, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e segue agora para o Senado.
Câmara aprova endurecimento de penas
A nova legislação atualiza os valores previstos na Lei 9.847/99. As multas atuais, que variam entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, sofrerão um reajuste de 4,7 vezes, passando a oscilar entre R$ 23,5 mil e R$ 23,5 milhões.
Além disso, infrações específicas passam a ter pisos e tetos definidos por sua gravidade:
- Combustíveis fraudados: A comercialização de petróleo ou derivados fora das especificações terá multa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões.
- Metas de descarbonização: Para o descumprimento das metas do RenovaBio, a proposta estabelece uma penalidade específica entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.
Combate à fraude e proteção ao mercado
O relator Alceu Moreira destacou que a medida visa combater irregularidades que prejudicam o consumidor e a arrecadação pública. Nesse sentido, o deputado citou casos em que fraudadores vendem insumos industriais, como a nafta, indevidamente como gasolina para aproveitar diferenças tributárias, prática que danifica os motores dos veículos.
Assim, o autor do projeto, Flávio Nogueira, afirmou que a proposta fortalece o Estado contra a atuação do crime organizado no setor de energia. Portanto, segundo ele, o comércio irregular distorce a livre concorrência e penaliza o empreendedor que atua dentro da legalidade.
Metas ambientais
O projeto também formaliza novas infrações ligadas ao descumprimento de metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa. As distribuidoras devem comprovar essas metas por meio da compra de CBIOs — títulos financeiros que representam a descarbonização obtida por produtores de biocombustíveis.
Dessa forma, o texto estabelece que as novas sanções acompanharão, o volume de biocombustível não adicionado ou a ausência de comprovação dos créditos de carbono.

