
A Receita Federal divulga oficialmente, na próxima segunda-feira (16), as normas e o cronograma do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O anúncio detalhará as atualizações nas tabelas, os limites de isenção e o período exato em que o programa de declaração estará disponível para download. A tendência é que o fisco mantenha o intervalo de entrega entre março e o último dia útil de maio.
Embora o sistema ainda não esteja aberto, o encerramento do prazo para o envio dos informes de rendimentos por empresas e bancos, ocorrido no fim de fevereiro, marca o início da organização para o contribuinte. Antecipar a separação de notas fiscais e recibos é a estratégia principal para evitar a malha fina e assegurar o pagamento da restituição nos primeiros lotes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Devem prestar contas todos os cidadãos que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias) acima de R$ 33.888. A obrigatoriedade também atinge quem possui patrimônio (imóveis, veículos, investimentos) superior a R$ 800 mil ou obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440.
Documentação e deduções
Portanto, para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição, o contribuinte deve focar nas despesas dedutíveis. Veja os itens essenciais:
- Saúde: Recibos de consultas, exames, dentistas e planos de saúde. Não há limite de valor para o abatimento, desde que comprovado.
- Educação: Mensalidades escolares e universitárias (graduação e pós). O limite individual é de R$ 3.561,50.
- Dependentes: É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade.
- Bens e Direitos: Dados de compra e venda de veículos e imóveis, incluindo o número do Renavam e o registro no cartório.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal incentiva o uso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com selo prata ou ouro no portal Gov.br. A ferramenta importa automaticamente salários, saldos bancários e até despesas médicas declaradas por hospitais. O uso dessa modalidade, além de reduzir erros de digitação, garante prioridade no recebimento dos valores restituídos, logo após os grupos preferenciais por lei.
Guarda de comprovantes
Apesar da digitalização, o contribuinte deve armazenar todos os recibos e notas fiscais utilizados na declaração por cinco anos. Por fim, o fisco pode solicitar a comprovação física dessas informações caso identifique divergências no cruzamento de dados com empresas e instituições financeiras.

