Região Brasil

Isenção do Imposto de Renda para renda de até R$ 5 mil só valerá em 2027

Receita Federal deverá divulgar calendário na próxima segunda-feira

Autor
Isenção do Imposto de Renda para renda de até R$ 5 mil só valerá em 2027
Foto: Divulgação - Arquivo / Redes Sociais

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.

Entre os temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes está a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começou a reduzir o desconto mensal para parte dos trabalhadores. No entanto, a medida não terá efeito na declaração entregue neste ano.

Isso acontece porque a declaração apresentada em 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá impacto prático na declaração que será enviada em 2027.

Outro ponto que costuma confundir os contribuintes envolve a diferença entre isenção do imposto e obrigatoriedade de declarar. Especialistas destacam que deixar de pagar o imposto mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco. A obrigação de declarar também considera outros fatores, como patrimônio, investimentos, bem como, operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram a residir no Brasil em 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Faixa atual de isenção

Atualmente, a tabela do imposto prevê isenção oficial para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados na tabela — que incluem deduções adicionais — a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de R$ 5 mil, anunciada, portanto, pelo governo, só passará a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o impacto da medida aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições

Se o cronograma dos últimos anos for mantido, o pagamento das restituições deve, ainda assim, começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

Quem ainda não recebeu o documento deve, portanto, solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do início do prazo de entrega.

Além disso, operadoras de saúde e entidades de previdência enviaram até a mesma data os comprovantes usados nas deduções do Imposto de Renda, como pagamentos a planos de saúde e fundos de pensão, que podem ajudar o contribuinte a reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.

Murilo José

Sobre o autor

Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

Ver todas as matérias de Murilo José