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Quando o seguro DPVAT pode negar indenização; entenda as regras

Tribunal decidiu que o seguro não cobre acidentes causados durante crimes dolosos quando o próprio veículo é usado na infração

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Quando o seguro DPVAT pode negar indenização; entenda as regras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o seguro obrigatório DPVAT pode negar indenização em casos específicos. A Quarta Turma da Corte entendeu que o benefício não deve ser pago quando o acidente acontece durante a prática de um crime doloso e o próprio veículo é utilizado como objeto ou instrumento da infração. Segundo o tribunal, a regra preserva a finalidade social do seguro, mas impede o pagamento quando o beneficiário provoca intencionalmente o dano.

STJ limita cobertura do DPVAT

O STJ reforçou que o DPVAT tem caráter social e protege vítimas de acidentes de trânsito. Ainda assim, a Corte afirmou que essa proteção não é ilimitada.

De acordo com a decisão, o seguro perde a finalidade quando o próprio beneficiário causa o acidente de forma intencional. Nesses casos, deixa de existir o chamado risco segurável, princípio que sustenta os contratos de seguro.

Diferença entre culpa e dolo

Em entrevista ao programa STJ no Seu Dia, o advogado especialista em Direito Civil Thiago Garcia explicou que a decisão diferencia culpa e dolo.

Segundo ele, o DPVAT não exige a comprovação de culpa para indenizar a vítima. No entanto, essa regra não vale quando existe intenção de provocar o dano.

Para o especialista, culpa envolve situações como negligência, imprudência ou imperícia. Já o dolo ocorre quando a pessoa pratica o ato de forma consciente e deliberada.

Garcia afirmou que o dolo elimina a imprevisibilidade do evento e rompe a lógica do contrato de seguro.

Código Civil também fundamentou a decisão

Além disso, o STJ aplicou o artigo 762 do Código Civil, que prevê a perda da cobertura quando o segurado provoca o sinistro de forma intencional.

Segundo Thiago Garcia, a legislação do DPVAT não funciona de maneira isolada. Pelo contrário, ela deve ser interpretada em conjunto com as regras gerais dos contratos de seguro previstas no Código Civil.

Proteção continua para vítimas inocentes

O tribunal também destacou que a decisão não altera a função social do DPVAT. O seguro continua destinado a proteger motoristas, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito.

Por outro lado, a Corte entendeu que a cobertura não deve beneficiar quem provoca conscientemente o acidente durante a prática de um crime.

Além disso, o especialista ressaltou que a decisão não retira os direitos de terceiros eventualmente envolvidos no acidente. Ela apenas estabelece limites para o responsável pela conduta criminosa.

Entendimento pode alcançar outros seguros

Segundo Thiago Garcia, o posicionamento do STJ pode servir de referência para outros contratos de seguro, como os de automóveis, vida e responsabilidade civil.

Nesses casos, a lógica permanece a mesma. Se o segurado provoca deliberadamente o sinistro ou agrava o risco de forma intencional, poderá perder a cobertura prevista na apólice.

Com a decisão, o STJ buscou equilibrar a proteção às vítimas de acidentes de trânsito com a necessidade de evitar indenizações em situações marcadas por fraude, má-fé ou prática criminosa.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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