Região Santa Catarina

Procon multa concessionárias da BR-101 por excesso de filas nos pedágios

Empresas não obedeceram o limite de filas estabelecido por Lei

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Procon multa concessionárias da BR-101 por excesso de filas nos pedágios
Foto: divulgação

O PROCON/SC aplicou, neste mês de agosto, dois autos de infração às concessionárias de pedágios que atuam em Santa Catarina, a CCR e a Arteris Litoral Sul. As multas tiveram como motivo as longas e excessivas filas registradas no início deste ano e final de 2024.

De acordo com a lei, as empresas devem abrir a chancela e liberar os consumidores de cobrança se o trânsito ultrapassar as distâncias determinadas em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O limite de fila à CCR Via Costeira é de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados. Já a Arteris tem como limite único 300 metros de filas.

Tendo em vista a grande quantidade de denúncias recebidas, o PROCON/SC abriu um processo administrativo para cada uma das empresas. Isso para apurar como elas operam em relação às filas dos pedágios catarinenses. A Diretoria de Defesa e Relação com o Consumidor também promoveu uma série de fiscalizações nos pedágios do Estado. Para avaliar o funcionamento e as indicações na pista dos limites permitidos à cobrança.

Pedágios pela BR-101

Os autos de infração têm como base o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga “concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Apenas em fevereiro deste ano, o PROCON/SC recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios, 31 da Arteris e 22 da CCR. A CCR argumentou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.

O PROCON/SC também notificou a ANTT a prestar informações sobre a metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina. O órgão também quer saber quais os parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera e a quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios. Além disso, o Procon solicitou informações sobre quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.

Além da questão do limite de filas nos pedágios, o PROCON/SC também verificou os serviços que as empresas oferecem, como ambulâncias e guinchos para emergências e os centros de atendimento ao usuário, que os motorist5as podem usar para descanso, hidratação, banheiro, dúvidas e reclamações.

Como funciona o processo?

A partir do recebimento do auto de infração, as empresas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa e até 30 dias ao pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Já o pagamento da muta implica no encerramento do Processo Administrativo Sancionador.

Outra possibilidade é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que suspende o processo até o cumprimento integral das obrigações contratuais. Se descumprir o TAC, o processo é retomado.

Por fim, se o processo chegar ao final e as empresas não pagarem as multas, elas podem ser inscritas em dívida ativa.

Róbinson Gambôa

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Róbinson Gambôa

Experiênte jornalista, atua na região da Grande Florianópolis, se dedicando aos factuais do dia a dia e também a matérias mais autorais com foco em temas diversos. Entre suas especialisdades está a editoria de política e segurança publica. Gambôa também contribui com conteúdo esportivo.

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