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Itajaí aprova lei que regulamenta uso de bicicletas e ciclomotores elétricos

Uso de habilitação, limitação de velocidades e vias públicas estão entre as regras

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Itajaí aprova lei que regulamenta uso de bicicletas e ciclomotores elétricos
Foto: Divulgação / Prefeitura de Itajaí

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou na sessão de quinta-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção do prefeito Robison Coelho e entrará em vigor 60 dias após o início das campanhas educativas.

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O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 tem como base a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e foi elaborado após uma série de debates públicos, incluindo audiência promovida pela Câmara em fevereiro. A proposta busca organizar o uso desses veículos nas ruas e ciclovias, promovendo a segurança viária e o respeito às normas de trânsito.

Regras de circulação

Segundo a nova legislação, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular exclusivamente por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de velocidade de 20 km/h. Equipamentos com motor auxiliar poderão atingir até 32 km/h. Em contrapartida, na ausência dessas estruturas, será permitido trafegar no acostamento ou, se inexistente, no lado direito da via, sempre no mesmo sentido do tráfego.

Além disso, a lei proíbe a circulação desses veículos em vias com limite de velocidade superior a 50 km/h e em áreas exclusivas para pedestres. O uso de capacete, conforme a norma técnica NBR 16.175, será obrigatório — com exceção para usuários de patinetes em ciclovias e ciclofaixas.

Estacionamento e fiscalização

Os usuários não poderão estacionar em calçadas com menos de 3 metros de largura nem em ciclovias. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.

O descumprimento das normas acarretará multa no valor de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), hoje equivalente a R$ 241,30. A fiscalização dobrará o valor da penalidade em caso de reincidência. A fiscalização poderá remover o veículo em caso de infrações graves e, caso o proprietário não o regularize em até 90 dias, poderá, inclusive, leiloá-lo.

Ciclomotores elétricos terão exigências iguais às de motocicletas

Os ciclomotores elétricos que atingem até 50 km/h passam a seguir as mesmas exigências das motocicletas. Os condutores deverão possuir habilitação na categoria ACC ou A, além de portar registro, licenciamento e placa de identificação do veículo. O uso de capacete será obrigatório.

Por outro lado, esses veículos estão proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas e áreas destinadas a pedestres.

Campanhas educativas e recursos

A nova legislação prevê a realização de campanhas educativas antes do início das autuações, além da criação de uma Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), que analisará os recursos administrativos relativos às penalidades.

Inclusive, pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência, poderão circular com equipamentos elétricos em áreas de pedestres, desde que respeitem a velocidade máxima de 6 km/h.

O Prefeito de Itajaí Robison Coelho destacou a importância da medida para a segurança da população. “É uma conquista da sociedade. A Câmara promoveu audiência pública, ouviu a população e os usuários desse meio de transporte. Agora, vamos fazer um trabalho educativo por dois meses, para depois iniciar a aplicação efetiva da lei”, afirmou.

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