Região Blumenau

Família de soldado morto em acidente com caminhão do Exército será indenizada

Vítima tinha 18 anos e prestava serviço militar há menos de 15 dias

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Família de soldado morto em acidente com caminhão do Exército será indenizada
Foto: Arquivo / Corpo de Bombeiros

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã do soldado do Exército Diogo Felipe Veiga, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício. A tragédia aconteceu em 16 de março de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí.

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O veículo do 23º Batalhão de Infantaria (BI) de Blumenau se dirigia para o campo de treinamento de tiro, quando despencou em uma ribanceira em uma estrada de chão no bairro Progresso. Como consequência, outros dois soldados morreram: Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo, de 19 anos. Além de demais militares, que tiveram ferimentos.

Decisão da Justiça em favor da família do soldado

A sentença é do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida nesta quinta-feira (19). Os fatos são os mesmos de dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril deste ano e setembro do ano passado, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares dos outros dois soldados mortos no acidente.

Diogo Felipe Veiga tinha apenas 18 anos. Foto: Arquivo

Neste terceiro processo, a vítima tinha 18 anos de idade e estava prestando o serviço militar havia menos de 15 dias. A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial.

“As características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Turnes, citando as sentenças precedentes.

De acordo com a sentença de ontem, que reitera fundamentos das primeiras decisões, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.

“É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, registra a sentença.

Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou que “a morte de ente querido inequivocamente é causa de abalo moral e de intenso sofrimento para os familiares da vítima, sendo-lhes comum a sensação de desespero, de melancolia e tristeza profundas ao se verem repentinamente ceifados da companhia daquele que era filho e irmão dos autores”. A sentença ainda determina o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. Cabe recurso.

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