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CNH vencida em 2026 ganha prazo extra; veja quem tem direito

Medida do Contran estende automaticamente a validade de habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro

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CNH vencida em 2026 ganha prazo extra; veja quem tem direito
Foto: Divulgação / Redes Sociais

Motoristas com a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo com o documento válido. A medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estende automaticamente a validade dessas habilitações até 9 de dezembro deste ano.

A regra também vale para a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). No entanto, a prorrogação não contempla todos os motoristas com documentos vencidos em 2026.

Quem tem direito ao prazo extra

A medida contempla CNHs e ACCs que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, o motorista não precisa solicitar a extensão nem emitir um novo documento para obter o prazo adicional.

Assim, a validade passa automaticamente para 9 de dezembro de 2026. Além disso, os órgãos de fiscalização do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) devem considerar a prorrogação durante esse período.

A determinação consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Motorista não precisa renovar a CNH agora

Quem se enquadra na medida não precisa realizar nenhum procedimento para registrar a extensão. A alteração ocorre automaticamente no sistema.

Por outro lado, a regra tem uma exceção. O Contran não aplica a prorrogação a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Prazo continua após 9 de dezembro

Depois de 9 de dezembro, os motoristas contemplados ainda terão o período de 30 dias previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação.

Portanto, o prazo adicional não significa que o motorista ficará sujeito à multa imediatamente no dia seguinte. Primeiro, a medida mantém a validade da CNH até 9 de dezembro. Depois, começa a contar o período de tolerância previsto no CTB.

Ainda assim, o condutor deve ficar atento ao prazo. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.

Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Além disso, os agentes podem reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Detrans também precisam atualizar sistemas

A deliberação do Contran também determina mudanças para os Detrans dos Estados e do Distrito Federal.

Os órgãos terão 30 dias para atualizar, no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Segundo a determinação, a atualização deve facilitar o encaminhamento de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos.

Por isso, os motoristas contemplados pela medida devem observar as duas etapas do prazo: a validade automática até 9 de dezembro e, posteriormente, os 30 dias previstos pelo CTB para a renovação.

Alice Soares

Sobre o autor

Alice Soares

Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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