
Motoristas com a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo com o documento válido. A medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estende automaticamente a validade dessas habilitações até 9 de dezembro deste ano.
A regra também vale para a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). No entanto, a prorrogação não contempla todos os motoristas com documentos vencidos em 2026.
Quem tem direito ao prazo extra
A medida contempla CNHs e ACCs que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, o motorista não precisa solicitar a extensão nem emitir um novo documento para obter o prazo adicional.
Assim, a validade passa automaticamente para 9 de dezembro de 2026. Além disso, os órgãos de fiscalização do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) devem considerar a prorrogação durante esse período.
A determinação consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Motorista não precisa renovar a CNH agora
Quem se enquadra na medida não precisa realizar nenhum procedimento para registrar a extensão. A alteração ocorre automaticamente no sistema.
Por outro lado, a regra tem uma exceção. O Contran não aplica a prorrogação a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Prazo continua após 9 de dezembro
Depois de 9 de dezembro, os motoristas contemplados ainda terão o período de 30 dias previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação.
Portanto, o prazo adicional não significa que o motorista ficará sujeito à multa imediatamente no dia seguinte. Primeiro, a medida mantém a validade da CNH até 9 de dezembro. Depois, começa a contar o período de tolerância previsto no CTB.
Ainda assim, o condutor deve ficar atento ao prazo. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.
Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Além disso, os agentes podem reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Detrans também precisam atualizar sistemas
A deliberação do Contran também determina mudanças para os Detrans dos Estados e do Distrito Federal.
Os órgãos terão 30 dias para atualizar, no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo a determinação, a atualização deve facilitar o encaminhamento de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos.
Por isso, os motoristas contemplados pela medida devem observar as duas etapas do prazo: a validade automática até 9 de dezembro e, posteriormente, os 30 dias previstos pelo CTB para a renovação.

