O uso de ciclomotores e bicicletas elétricas em Blumenau está na mira da fiscalização. A partir desta segunda-feira (2), a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT) promete fazer cumprir as exigências da norma jurídica que regulamenta a utilização desses veículos. A medida, dessa forma, tem como objetivo garantir a segurança viária na cidade.
A Resolução 996/23 estabelece um prazo, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, para que os proprietários de ciclomotores apresentem os documentos necessários ao Detran para obter registro e licenciamento. Durante este período, os agentes de trânsito não irão exigir habilitação, documentação do veículo ou equipamentos obrigatórios.
No entanto, a SMTT orienta que a circulação desses veículos ocorra – preferencialmente – nas ciclofaixas e ciclovias. Além disso, que seja em baixa velocidade, respeitando sempre a preferência dos pedestres.
O que diz o CTB sobre ciclomotores e bicicletas elétricas
A circulação de ciclomotores entre veículos é uma prática perigosa e proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o secretário da SMTT, Fábio Campos, o artigo 57 estipula que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento. Preferencialmente no centro da faixa mais à direita, ou no bordo direito da pista quando não houver acostamento ou faixa própria.
“A circulação de ciclomotores nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas é proibida pelo CTB. Infelizmente, a regra não está sendo seguida por inúmeros condutores desses equipamentos, por isso, vamos intensificar a fiscalização”, explica o secretário.
Como será a fiscalização?
Primeiramente, os condutores serão orientados. Entretanto, em casos de reincidência, o veículo será removido ao pátio, conforme o artigo 271 do CTB.“A nossa prioridade é a segurança viária e a proteção à vida. A fiscalização tem como objetivo garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos”, afirma Campos, por fim.
Se o condutor desobedecer à ordem, o veículo poderá ser recolhido ao depósito. Especialmente quando houver risco à fluidez do trânsito, à segurança viária ou à boa ordem administrativa, conforme o artigo 269, § 1º, do CTB.
Rota de Lazer
Durante a Rota do Lazer, na Rua XV de Novembro, apenas a circulação de patinetes será permitida devido à presença de crianças e animais de estimação. Os agentes de trânsito orientarão os usuários sobre a proibição e os convidarão a sair da área caso estejam utilizando ciclomotores elétricos.
Em caso de desobediência, o veículo será removido ao pátio, conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).