
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a Lei Seca, com mudanças nos procedimentos de fiscalização em todo o Brasil. A atualização, divulgada nesta terça-feira (18), mantém o uso do bafômetro e estabelece regras para a adoção de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
A medida também cria procedimentos específicos para situações que podem interferir no resultado do teste, como a presença de álcool residual na boca após o consumo de determinados produtos. Além disso, a norma busca tornar mais objetivos os critérios usados pelos agentes para identificar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O bafômetro vai deixar de ser usado?
Não. O bafômetro continua sendo um dos principais instrumentos da fiscalização.
A nova regulamentação apenas amplia os mecanismos disponíveis para os agentes de trânsito. Dessa forma, além do etilômetro, a fiscalização poderá utilizar equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que cumpram os requisitos de certificação.
Portanto, a mudança não representa o fim do bafômetro.
O que muda com os chamados drogômetros?
A nova regra permite a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
No entanto, os aparelhos não poderão ser usados de forma indiscriminada. Eles deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e contar com organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, os órgãos de trânsito ainda precisarão ter os equipamentos disponíveis para incorporá-los às operações.
O resultado também terá uma diferença importante em relação ao bafômetro. Enquanto o etilômetro pode indicar uma concentração de álcool, o equipamento para outras substâncias apresentará um resultado qualitativo, ou seja, apontará a presença ou ausência da substância detectada.
Bombom de licor pode gerar multa?
A nova regulamentação estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool na boca provoquem uma interpretação equivocada durante a fiscalização.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar álcool residual no trato respiratório superior. Por isso, a norma prevê procedimentos de triagem e a possibilidade de novo teste quando houver interferência técnica ou operacional.
Assim, um resultado preliminar não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração.
O pré-teste poderá indicar a necessidade de uma avaliação posterior. Nesse caso, o motorista deverá passar pelo procedimento probatório previsto para confirmar a eventual presença de álcool.
Motorista pode se recusar ao teste?
Sim. Entretanto, a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 165-A prevê multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo.
A nova regulamentação, portanto, não criou uma nova infração. Ela apenas detalhou como os órgãos de trânsito devem realizar os procedimentos de fiscalização.
Agente poderá identificar embriaguez sem bafômetro?
Sim. A observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua prevista entre os mecanismos de fiscalização.
Porém, a nova regra estabelece um critério mais objetivo. O agente deverá identificar pelo menos dois sinais e descrevê-los no auto de infração ou em documento específico.
Dessa maneira, a regulamentação busca reduzir a subjetividade durante a abordagem e estabelecer critérios mais claros para o registro da ocorrência.
Quais são as penalidades da Lei Seca?
A atualização não modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 165 continua tratando da condução de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 165-A trata da recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização.
No caso do álcool, permanecem os parâmetros utilizados atualmente para caracterizar a infração administrativa e a hipótese criminal, considerando as margens de erro aplicáveis aos equipamentos.
Quando as novas regras começam a valer?
A maior parte da regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, as alterações relacionadas aos novos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período permitirá que os órgãos de trânsito adaptem sistemas e procedimentos internos.
Enquanto isso, as regras atuais continuam sendo aplicadas normalmente.
O que muda na prática?
A atualização amplia os mecanismos disponíveis para fiscalizar motoristas que dirigem sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Ao mesmo tempo, a norma mantém instrumentos já conhecidos, como o bafômetro e a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Além disso, a regulamentação estabelece procedimentos mais claros para situações envolvendo álcool residual, equipamentos de detecção de outras substâncias e registros feitos pelos agentes.
Com as mudanças, o Contran busca padronizar a fiscalização em todo o país e atualizar os procedimentos da Lei Seca diante de novas tecnologias e situações encontradas nas operações de trânsito.

