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Adeus, bafômetro? Lei Seca ganha novas regras no Brasil

Contran atualiza procedimentos e regulamenta o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas

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Adeus, bafômetro? Lei Seca ganha novas regras no Brasil
Foto: Divulgação / Jota Info

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a Lei Seca, com mudanças nos procedimentos de fiscalização em todo o Brasil. A atualização, divulgada nesta terça-feira (18), mantém o uso do bafômetro e estabelece regras para a adoção de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

A medida também cria procedimentos específicos para situações que podem interferir no resultado do teste, como a presença de álcool residual na boca após o consumo de determinados produtos. Além disso, a norma busca tornar mais objetivos os critérios usados pelos agentes para identificar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O bafômetro vai deixar de ser usado?

Não. O bafômetro continua sendo um dos principais instrumentos da fiscalização.

A nova regulamentação apenas amplia os mecanismos disponíveis para os agentes de trânsito. Dessa forma, além do etilômetro, a fiscalização poderá utilizar equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que cumpram os requisitos de certificação.

Portanto, a mudança não representa o fim do bafômetro.

O que muda com os chamados drogômetros?

A nova regra permite a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

No entanto, os aparelhos não poderão ser usados de forma indiscriminada. Eles deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e contar com organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Além disso, os órgãos de trânsito ainda precisarão ter os equipamentos disponíveis para incorporá-los às operações.

O resultado também terá uma diferença importante em relação ao bafômetro. Enquanto o etilômetro pode indicar uma concentração de álcool, o equipamento para outras substâncias apresentará um resultado qualitativo, ou seja, apontará a presença ou ausência da substância detectada.

Bombom de licor pode gerar multa?

A nova regulamentação estabelece procedimentos para evitar que resíduos de álcool na boca provoquem uma interpretação equivocada durante a fiscalização.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar álcool residual no trato respiratório superior. Por isso, a norma prevê procedimentos de triagem e a possibilidade de novo teste quando houver interferência técnica ou operacional.

Assim, um resultado preliminar não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração.

O pré-teste poderá indicar a necessidade de uma avaliação posterior. Nesse caso, o motorista deverá passar pelo procedimento probatório previsto para confirmar a eventual presença de álcool.

Motorista pode se recusar ao teste?

Sim. Entretanto, a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 165-A prevê multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo.

A nova regulamentação, portanto, não criou uma nova infração. Ela apenas detalhou como os órgãos de trânsito devem realizar os procedimentos de fiscalização.

Agente poderá identificar embriaguez sem bafômetro?

Sim. A observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua prevista entre os mecanismos de fiscalização.

Porém, a nova regra estabelece um critério mais objetivo. O agente deverá identificar pelo menos dois sinais e descrevê-los no auto de infração ou em documento específico.

Dessa maneira, a regulamentação busca reduzir a subjetividade durante a abordagem e estabelecer critérios mais claros para o registro da ocorrência.

Quais são as penalidades da Lei Seca?

A atualização não modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 165 continua tratando da condução de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 165-A trata da recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização.

No caso do álcool, permanecem os parâmetros utilizados atualmente para caracterizar a infração administrativa e a hipótese criminal, considerando as margens de erro aplicáveis aos equipamentos.

Quando as novas regras começam a valer?

A maior parte da regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.

No entanto, as alterações relacionadas aos novos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período permitirá que os órgãos de trânsito adaptem sistemas e procedimentos internos.

Enquanto isso, as regras atuais continuam sendo aplicadas normalmente.

O que muda na prática?

A atualização amplia os mecanismos disponíveis para fiscalizar motoristas que dirigem sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Ao mesmo tempo, a norma mantém instrumentos já conhecidos, como o bafômetro e a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Além disso, a regulamentação estabelece procedimentos mais claros para situações envolvendo álcool residual, equipamentos de detecção de outras substâncias e registros feitos pelos agentes.

Com as mudanças, o Contran busca padronizar a fiscalização em todo o país e atualizar os procedimentos da Lei Seca diante de novas tecnologias e situações encontradas nas operações de trânsito.

Alice Soares

Sobre o autor

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Alice atua na cobertura do Guararema News na região da Grande Florianópolis. Com foco em temas do cotidiano de quem vive na região, a jornalista contribui com apuração e pesquisa de notícias nacionais, incluindo temas voltados ao entretenimento.

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