A casa é localizada no Morro da Cruz, em Florianópolis, ela foi construída ilegalmente na Área de Preservação Permanente (APP) e em meio a unidade de conservação de proteção integral. A mesma deve ser demolida no prazo de 180 dias pelos próprios donos e a recomposição da área deve ser efetuada.
Os proprietários ainda podem recorrer durante esse período, porém de acordo com a ação judicial, não há meios de regularização, pois a residência de madeira foi construída ilegalmente em uma área de preservação permanente.
O pedido de demolição partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi aplicado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e a cidade de Florianópolis deverão fiscalizar o cumprimento, se a medida não for executada, compete ao órgão público fazer a demolição. Eles devem ainda fiscalizar a reabilitação da área.
A 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ainda tem mais 13 ações ajuizadas, por construções irregulares no Parque Natural Municipal do Morro da Cruz. As outras casas construídas de maneira ilegal também deverão ser demolidas, já que não há possibilidade de regularização desses imóveis.