A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mulher de 74 anos, moradora de Florianópolis. O motivo está ligado à perseguição que ela sofreu durante a ditadura militar. Entre 1973 e 1979, ela abandonou a universidade, perdeu o emprego de professora e viveu em exílio na Albânia, no Leste da Europa.
A mulher teve a condição de anistiada política reconhecida pelo Ministério da Justiça em 2008 e foi indenizada. Porém, de acordo com a juíza Adriana Regina Barni, embora a autora tenha recebido pelos danos sofridos, a Justiça prevê ser possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei da Anistia Política. Isso porque “aquela indenização pretende reparar danos econômicos, ao passo que a indenização por danos morais visa a reparar eventuais dissabores extrapatrimoniais”, explicou a magistrada.
União recorreu da decisão
A autora era militante da denominada Ação Popular, movimento de oposição à ditadura, e acadêmica de Ciências Sociais da Unicamp. Contudo, ela precisou deixar o curso em 1973, período do desaparecimento de um líder estudantil de quem era amiga. Para se proteger da perseguição, ela viveu na clandestinidade e usou um nome falso, inclusive para registrar a filha com o atual companheiro, com quem casou à época. Ele também foi anistiado e indenizado. Na Albânia, trabalhou como jornalista na seção de língua portuguesa da Rádio Tirana.
Ela ainda afirmou que, mesmo com a Lei da Anistia e o retorno ao Brasil, continuou sob vigilância. Devido ao seu trabalho no jornal Tribuna da Luta Operária, respondeu a um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional.
Em sua defesa, portanto, a União chegou a requerer a compensação do valor pago a título de reparação econômica. A juíza entendeu que não é cabível “o desconto do valor pago administrativamente, uma vez que, conforme já explanado acima, as indenizações visam a reparar danos distintos”, concluiu. Por fim, cabe recurso da decisão.