A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferiu uma decisão relacionada à Operação Ave de Rapina, de 2014. A magistrada acolheu a tese apresentada pelo advogado André Kinchescki, reconhecendo a extinção da punibilidade de todos os recorrentes pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal. O despacho da última quinta-feira (13) encerrou os processos envolvendo nove condenados.
A Operação Ave de Rapina investigou, na época, suspeitas de envolvimento de políticos e empresários na contratação de radares. Também foram arroladas no processo questões que envolveram o projeto Cidade Limpa em Florianópolis.
A tese de prescrição e consequente absolvição também beneficiou os acusados Tiago da Silva Varela, Davi do Nascimento, Walmor Nascimento, Décio Stangherlin e Adriano João de Melo, todos condenados a penas inferiores a quatro anos.
Conforme frisou a desembargadora Ana Lia em sua decisão. “Dessa forma, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (11/12/2014) e a publicação da sentença (19/04/2023) transcorreu o período de oito anos, quatro meses e oito dias, e que o prazo prescricional aplicável aos apelantes é de oito anos, uma vez que nenhuma das penas excede quatro anos, nos moldes do art. 109, IV, do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa”.
A Operação Ave de Rapina
Em abril de 2023, a justiça condenou sete pessoas, entre servidores e empresários, por suspeitas envolvimento na contratação de radares durante a primeira fase da operação. Além disso, mais tarde, ampliaram as investigações, desta vez envolvendo membros do legislativo que tentavam barrar o projeto Cidade Limpa.
Do mesmo modo, o tema envolvia um possível direcionamento de empresas em publicidade de rua. As penas variavam entre quatro e cinco anos de prisão.
Dos 12 investigados, sete receberam penas. As investigações culminaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão em novembro de 2014.