
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 312.800,00 a uma construtora responsável pela construção da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis. O colegiado confirmou a decisão, referente a despesas de paralisações na obra.
Paralisações na obra da Ponte da Barra da Lagoa
A obra enfrentou 4 interrupções formais determinadas pelo extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). Dessa forma, a perícia técnica comprovou que as paralisações somaram 477 dias de atraso nas intervenções.
O tribunal destacou que eventuais discussões sobre questões ambientais não eliminam a obrigação estatal de indenizar despesas geradas por ordens de paralisação. Além disso, os desembargadores rejeitaram o argumento de que aditivos contratuais anteriores teriam quitado esses prejuízos, pois faltou comprovação documental.
Decisão do TJSC
A relatora do caso na 5ª Câmara de Direito Público rejeitou tanto o pedido de aumento da indenização quanto a alegação de cerceamento de defesa feita pelo Estado. Por fim, o colegiado acompanhou o voto integralmente, encerrando mais uma etapa judicial sobre o contrato.

