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TJSC mantém condenação a policial que registrou falso boletim de ocorrência

Ele teria recebido R$ 400 para relatar um suposto furto de veículo

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TJSC mantém condenação a policial que registrou falso boletim de ocorrência
Foto: Divulgação / TJSC

Um policial civil de Itajaí que cobrou R$ 400 para registrar um falso boletim de ocorrência (BO) teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão é da 5ª Câmara Criminal ao julgar o caso que envolveu a tentativa de interver em um desacordo comercial.

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Condenado, o servidor público cumprirá pena de três anos, sete meses e 16 dias em regime aberto e perdeu o cargo. Autoridades associaram o crime à corrupção passiva.

O antigo proprietário de um automóvel procurou a delegacia da Polícia Civil em Itajaí após o comprador do veículo descumprir o acordo de assumir as parcelas restantes do financiamento, iniciando o caso.

O vendedor, que estava insatisfeito com a situação buscava registrar um boletim de furto ou roubo para reaver o automóvel. Inicialmente, o policial informou que a situação configurava um desacordo comercial e não poderia ser registrada como crime, mas ofereceu-se para produzir um BO falso por R$ 200.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial ainda cobrou mais R$ 200 por supostos gastos para localizar o veículo. Isso incluia o uso de um “drone”. Ainda assim, foi descoberto, durante as investigações que o veículo já havia sido vendido para um terceiro comprador de boa-fé. Em seguida, a Polícia Rodoviária Federal abordou o carro em Biguaçu.

Os policiais, naquela oportunidade, informaram que o automóvel estava registrado como objeto de furto. Isso levou à abertura de uma investigação que apurou os fatos e indiciou o policial e o antigo dono do veículo.

Condenação foi confirmar na Segunda Instância

O policial, dessa forma, recorreu da sentença ao TJSC, com a justificativa de absolvição por insuficiência de provas. Ele pediu a redução da pena, substituição por medidas restritivas de direitos e arbitramento de honorários para seu advogado. O Tribunal reformou parcialmente a sentença apenas para fixar os honorários advocatícios.

“No específico caso dos autos, o acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações no valor de R$ 200 em dias distintos), mas o fez com violação de seu dever funcional, uma vez que confeccionou boletim de ocorrência de um delito que tinha ciência que não havia ocorrido, com o intuito de obter a apreensão de um veículo objeto de um distrato contratual”, destacou o relator do processo.