Região Santa Catarina

Suspeito de matar advogada e ocultar corpo deve ir a júri popular

Três qualificadoras são citadas na denúncia: feminicídio, motivo torpe e asfixia

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Suspeito de matar advogada e ocultar corpo deve ir a júri popular
Karize foi morta por Elói. fotos: divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o suspeito de matar a advogada Karize Ana Fagundes Lemos, de 33 anos, na cidade de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, e descartar o corpo na cidade de Palmas, no Paraná. Além disso, a denúncia apontou homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

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A 5ª Promotoria de Justiça da comarca quer que Elói Antunes enfrente um julgamento pelo júri popular em SC. A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário e o processo tramita em segredo de Justiça.

Elói tem 24 anos e está preso preventivamente na Penitenciária de Guaíra, no Paraná. De acordo com as investigações, ele enforcou a mulher de 33 anos dentro de casa no dia 28 de setembro e levou o corpo até a cidade paranaense, percorrendo uma distância de cerca de 140 quilômetros para descartá-lo em uma mata.

A polícia só encontrou a ossada em 8 de novembro, e a perícia confirmou que ela pertencia à advogada. A denúncia é assinada pelo Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho.

“As investigações evidenciam um homicídio brutal, além da tentativa de apagar vestígios e ocultar a verdade. Estamos comprometidos em buscar a justiça, pela vítima, por seus familiares e por toda a sociedade”, diz ele. 

Qualificadoras de crime

A três qualificadoras citadas são o feminicídio, pois o crime teria ocorrido em um contexto de violência doméstica e familiar em razão da condição do sexo feminino. Além disso, o motivo torpe, afinal o réu teria cometido o homicídio por desconfiar de que a companheira o estava traindo.

E por fim a asfixia, já que Elói usou uma corda no pescoço da vítima. A Justiça agora deve se manifestar se ele irá mesmo a júri popular em SC.

Vale ressaltar que o fato aconteceu alguns dias antes do sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.

Residência do casal onde ocorreu o crime. Foto: Divulgação