
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que municípios não podem adotar o nome “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. Com isso, todas as cidades do país devem manter a denominação “Guarda Municipal”, conforme prevê a Constituição.
Além disso, a Corte analisou a ADPF 1214, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra uma lei municipal de 2025 que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista.
Relator defende uniformidade no sistema de segurança
Durante o julgamento, o relator Flávio Dino destacou que a Constituição utiliza expressamente o termo “guardas municipais” para definir a atuação dessas instituições.
Segundo ele, permitir mudanças na nomenclatura poderia gerar inconsistências jurídicas e operacionais. Por isso, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, enquanto Cristiano Zanin e André Mendonça divergiram.
Decisão impede mudanças em todo o país
A decisão tem efeito nacional e, portanto, impede que qualquer município adote o termo “Polícia Municipal”. Além disso, a medida busca evitar conflitos legais e padronizar a organização da segurança pública no Brasil.
Antes disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia suspendido a mudança na capital paulista por considerá-la inconstitucional.
Guardas mantêm funções, mas sem poder de polícia judiciária
Apesar da proibição do nome, as guardas municipais continuam exercendo suas funções. Elas seguem responsáveis pela proteção de bens, serviços e instalações públicas.
Além disso, decisões anteriores do STF já autorizaram a atuação em policiamento preventivo e comunitário. No entanto, essas corporações não podem exercer funções de polícia judiciária nem conduzir investigações criminais.
Por fim, a decisão reforça a distinção entre guardas municipais e as polícias Civil e Militar, garantindo maior clareza no sistema de segurança pública.

