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STF decide pela prisão para crimes de homicídio após condenação pelo júri

Crime de feminicídio que deu origem à mudança na lei ocorreu em Santa Catarina

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STF decide pela prisão para crimes de homicídio após condenação pelo júri
Tribunal do Júri julga réus em crimes contra a vida. Foto: divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar as prisões imediatas de condenação pelo júri. Com a decisão, a partir de agora os criminosos que forem condenados por homicídio em julgamentos ocorridos sessões do Tribunal do Júri nos estados da federação passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

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A decisão da Corte envolve um caso que ocorreu em Santa Catarina. Após condenação no Tribunal de Justiça em Florianópolis, um homem com sentença de 26 anos a cumprir por feminicídio entrou com recurso na Corte Federal em Brasília. Isso porque o réu matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri, ou seja, em crimes contra a vida. Além disso, nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso entrou em julgamento no STF em agosto do ano passado no plenário virtual. Na época, se registrou maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para reiniciar no plenário físico.

Presunção de inocência

Na quarta (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Além disso, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão de quinta-feira, o julgamento terminou com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.

Todas são

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”, disse ela.

“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou Cármen.

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