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SC terá cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Cidadão comum também poderá acessar os dados, apenas do nome e foto do criminoso

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SC terá cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais
Foto: Arquivo / SSP-AM

Santa Catarina terá um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Isso porque o governador Jorginho Mello sancionou, nesta segunda-feira (2), a lei que cria a ferramenta.

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O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) no final de outubro. A lei é de autoria do deputado estadual Carlos Humberto Silva (PL).

“Em Santa Catarina, bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças”, declarou o governador, por fim.

Como vai funcionar o cadastro estadual de pedófilos

Em suma, a lei entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes:

  • contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
  • os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tenham conotação sexual.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro. Bem como a atualização, divulgação e acesso aos dados.

O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente. Além disso, idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.

Na ficha, também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo. Além do registro de passagem pela polícia.

Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.