Santa Catarina terá um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Isso porque o governador Jorginho Mello sancionou, nesta segunda-feira (2), a lei que cria a ferramenta.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) no final de outubro. A lei é de autoria do deputado estadual Carlos Humberto Silva (PL).
“Em Santa Catarina, bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças”, declarou o governador, por fim.
Como vai funcionar o cadastro estadual de pedófilos
Em suma, a lei entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes:
- contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
- os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tenham conotação sexual.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro. Bem como a atualização, divulgação e acesso aos dados.
O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente. Além disso, idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.
Na ficha, também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo. Além do registro de passagem pela polícia.
Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.