Um Projeto de Lei (PL) que veda a saída temporária da prisão, de condenados e reincidentes em crime hediondo, vai ser analisada pelo Senado. O PL é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos) e vai abranger outros tipos de crimes.
Contudo, o Projeto de Lei aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
A Lei de Execução Penal já veda a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. Contudo, ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta Carlos Viana.
Somente no estado de São Paulo, após a saída para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador.
Além disso, no Rio de Janeiro, 253 presos evadiram do sistema prisional, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas. Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei que acaba com a possibilidade das saídas de presos.
Contudo, o Executivo vetou o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.