
A Justiça catarinense condenou o radialista Silas de Souza, da cidade de Camboriú, no litoral Norte do estado, por crime de homofobia. De acordo com o processo, ele destilou preconceito contra pessoas LGBTQIA+ por meio de comunicação social, previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989. A decisão foi proferida na semana passada e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante um programa de rádio transmitido em novembro de 2023, às vésperas da eleição para o Conselho Tutelar, Silas orientou os ouvintes a votarem em candidatos evangélicos e desaconselhou a escolha de candidatos LGBTQIA+, ao afirmar que essas pessoas seriam incompatíveis com a função e poderiam agir contra os valores de famílias cristãs.
A defesa sustentou que o radialista agiu no exercício da liberdade religiosa e do proselitismo, direito de divulgar e defender uma crença religiosa, sem intenção de discriminar qualquer grupo. O argumento, contudo, foi rejeitado. Segundo a sentença, a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não autoriza manifestações que incentivem a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos pela legislação.
Radialista condenado
Para o juízo, o discurso induziu os ouvintes a rejeitarem pessoas em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero, atribuindo-lhes características negativas e incompatíveis com o exercício da função pública. Por isso, configurou incitação ao preconceito e à discriminação.
A decisão também ressalta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, enquanto não houver legislação específica, atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados na Lei n. 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
O réu foi condenado a dois anos de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena de privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade.

