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Justiça deve rever prisões por pequenas quantidades de maconha em SC

O mutirão se apresenta como um passo importante na revisão de penas

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Justiça deve rever prisões por pequenas quantidades de maconha em SC
Foto: Divulgação

Até o fim de julho, cerca de 7 mil casos de pessoas presas em Santa Catarina por porte de até 40 gramas de maconha poderão ser reavaliados. A revisão faz parte de um mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executado no estado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Essas prisões envolvem condenações baseadas em artigos da Lei conhecida como a Lei de Drogas. O artigo 28 trata da posse de entorpecentes para uso pessoal, enquanto o artigo 33 abrange o tráfico de drogas.

O TJSC informou que os processos foram previamente selecionados, mas só seguirão para análise aqueles que estiverem dentro do critério de quantidade estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. De acordo com a nova orientação do STF, quem for flagrado com até 40 gramas ou com até seis plantas fêmeas de cannabis passa a ser considerado usuário, não traficante.

A revisão, no entanto, não se limita apenas à quantidade da droga. Outros indícios, como a posse de balança de precisão, anotações financeiras ou embalagens plásticas, ainda podem indicar tráfico e levar à manutenção da pena.

Nos casos de posse para consumo pessoal, a condenação pode ser cancelada com base na decisão do STF, o que significa que o indivíduo deixaria de ser enquadrado como criminoso conforme o artigo 28.

Além da questão da maconha, o mutirão carcerário também irá aplicar outra decisão importante do STF: o habeas corpus coletivo que garante a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas, lactantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência. Também entrarão na revisão casos em que a prisão preventiva ultrapassa um ano sem renovação judicial e processos em que a pena já expirou.

A Lei de Drogas define, no artigo 28, que quem for flagrado com entorpecentes para uso pessoal pode ser submetido a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em cursos de conscientização. Já o artigo 33 estabelece punições severas para o tráfico, com pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa de R$ 500 a R$ 1,5 mil por dia-multa, para quem fabricar, vender, transportar, armazenar ou distribuir drogas sem autorização legal.

Com o avanço das decisões do STF e o esforço concentrado do CNJ, o mutirão se apresenta como um passo importante na revisão de penas, principalmente para pessoas presas em contextos que agora podem ser interpretados de forma distinta à luz da nova jurisprudência.

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