Região Grande Florianópolis

Primeiro dos 8 acusados é condenado por assassinato com 130 tiros

Crime ocorreu em maio de 2022 devido a uma disputa de facções em Palhoça

Autor
Primeiro dos 8 acusados é condenado por assassinato com 130 tiros
Foto: Divulgação / Biofire

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do primeiro dos oito acusados pelo assassinato de um homem realizado com mais de 130 tiros. A vítima teria sido morta no contexto da disputa entre facções criminosas em Palhoça, na Grande Florianópolis. Matheus Vieira Alves foi condenado a 34 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

PUBLICIDADE

O crime aconteceu em 4 de maio de 2022, quando o grupo surpreendeu a vítima enquanto escutava música no interior de um veículo no pátio de casa, no bairro Aririú. Os acusados cercaram o carro e disparam inúmeros tiros, 131 deles acertando diversas partes do corpo da vítima, que não resistiu aos ferimentos.

De acordo com as provas colhidas nos autos, foram pelo menos dez homens os autores dos disparos: dois deles ainda não identificados, porque vestiam capuzes e vestes padronizadas. Todos estavam armados com pelo menos quatro calibres distintos, incluindo fuzil.

Além disso, a vítima também teve a morte “decretada” pois os criminosos acreditavam que ela fizesse parte de uma facção rival e que teria sido responsável pelo desaparecimento de drogas da organização que o matou. E ainda, supostamente, o homem teria tentado matar outro integrante da facção dias antes.

De acordo com o Ministério Público, Matheus Vieira Alves tinha posição de chefia local da facção, e foi o responsável por articular o crime, reunir o grupo, angariar as armas utilizadas na execução e participar ativamente dos disparos de arma de fogo.

O homicídio foi considerado triplamente qualificado: por motivo torpe, pelo meio cruel e por ter sido praticado mediante emboscada. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, pois teve a prisão preventiva mantida devido ao tamanho da pena, à sua reincidência, à gravidade do crime e à necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Por se tratar de um crime hediondo, ele só terá direito a progressão de regime após cumprir 60% da pena aplicada.

Relacionadas