
Uma decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Joinville resultou na liberação de 89 presos da Penitenciária Industrial da cidade. Os detentos contemplados com a medida já cumpriam pena no regime semiaberto e agora seguirão para o regime aberto, desde que cumpram determinadas condições. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (9).
O principal motivo para a progressão de regime foi a superlotação do setor semiaberto da unidade. Embora a penitenciária tenha capacidade para 180 detentos nesse regime, atualmente abriga 269 pessoas. Diante do excedente de internos, o juiz responsável pela execução penal optou por permitir que parte dos apenados cumpra o restante da pena em liberdade assistida.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), os internos contemplados estão em diferentes estágios de cumprimento da pena. Aqueles com cerca de dois anos restantes utilizarão tornozeleiras eletrônicas. Já os que têm, em média, nove meses a cumprir, seguirão diretamente para o regime aberto. A prática, conforme a Sejuri, é adotada desde 2019 como forma de adequação às limitações do sistema prisional.
O regime aberto, previsto no artigo 33 do Código Penal, permite que o apenado exerça atividades laborais durante o dia, com a obrigação de retornar à residência ou estabelecimento específico à noite e nos finais de semana. Trata-se de um modelo que visa à reintegração gradual do condenado à sociedade, com condições rigorosas a serem respeitadas.
O descumprimento dessas condições pode ser caracterizado como falta grave. Caso o sentenciado desrespeite as regras impostas para a prisão domiciliar, ele poderá perder o benefício e ter a prisão em regime mais severo decretada novamente. Pela legislação, condenados primários com pena de até quatro anos já podem iniciar o cumprimento da pena diretamente no regime aberto.