Um policial civil de Santa Catarina condenado por repassar informações sigilosas para lideranças do crime organizado teve sua pena aumentada em mais quatro meses, após o Tribunal de Justiça acolher um recurso do Ministério Público. O policial atuava na delegacia de Itapoá, no litoral Norte do Estado. A pena inicial do policial condenado, que era de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, foi reformada para dois anos, oito meses e 20 dias.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapoá recorreu da sentença por entender que, na condição de policial civil, responsável por manter a ordem e combater o crime, sua conduta configura maior gravidade.
De acordo com o titular da 1ª Procvuradoria de Justiça de Itapoá, promotor Caio Rothsahl Botelho, logo após a sentença inicial, o MPSC opôs embargos de declaração contra a decisão judicial, e requereu a correção do tempo da pena sentenciada ao réu. Botelho explica que os embargos de declaração são uma forma de solicitar ao Juiz que reveja uma decisão, tendo a finalidade de esclarecer contradição ou omissão em decisão judicial.
Sigilo funcional
Embora o recurso não tenha o poder de alterar a essência da decisão, ele serve para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados na decisão.
Em sua argumentação, Caio Botelho alegou que, ao proferir a sentença, o Juíz deixou de analisar a culpabilidade do embargado considerando que ele ostentava a função de policial civil, circunstância que configura em maior reprovabilidade. Segundo ele, “por integrar o quadro da Polícia Civil, deveria combater e evitar a prática de crimes, o que impõe a fixação da pena base acima do piso legal”.
Ocorre que a 2ª Vara da Comarca de Itapoá, ao analisar os embargos de declaração opostos pelo MPSC, entendeu que o fato de o réu ser policial é uma circunstância que constitui o próprio tipo penal de violação de sigilo funcional. Sendo assim, alegou não encontrar informações no processo capazes de influenciar na alteração da pena no tocante à culpabilidade do acusado, e rejeitou o pedido. Mais tarde, a 1ª PJ de Itapoá ingressou com um recurso apelativo, que agora foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Relembre o caso
Após denúncia do MPSC, um policial civil que fornecia informações sigilosas de investigações contra uma organização criminosa de Itapoá foi condenado pela 2ª Vara da Comarca a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. O réu também foi sentenciado a pagar 12 dias-multa pelos crimes cometidos, o que equivale a R$ 1.056,00.
Segundo relata a ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, no ano de 2015, na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), foi constatado que um agente de segurança pública da Polícia Civil abastecia o grupo criminoso com informações sigilosas e de acesso exclusivo das forças policiais e demais instituições credenciadas pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, o que prejudicava o andamento dos trabalhos no município.
Consta nos autos que, no dia 1º de dezembro de 2015, próximo das 20h, o réu, lotado na Delegacia de Polícia de Itapoá, manteve contato com um homem e revelou fatos sobre as investigações que estavam acontecendo, bem como sobre a interceptação telefônica existente contra ele.
Numa outra oportunidade, desta vez entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, o acusado, dentro das dependências da Delegacia de Polícia, manteve contato pessoal com uma mulher, esposa do homem a quem já havia passado informações, e revelou a ela a inexistência de novas investigações em curso ou mandados de prisão expedidos contra os chefes da organização criminosa instalada em Itapoá.