Região Blumenau

Policiais encontram peças de carro furtado em ferro-velho

Veículo havia sido levado do pátio de um posto de combustíveis no litoral

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Policiais encontram peças de carro furtado em ferro-velho
Fotos: Divulgação / Polícia Civil

As peças de um carro furtado no dia 3 de abril deste ano, no pátio de um posto de combustível na cidade de Navegantes, no litoral Norte de Santa Catarina, foram encontradas em um ferro-velho em Blumenau, no Vale do Itajaí. O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (8), em uma operação da Polícia Civil.

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O estabelecimento comercial fica às margens da BR-470, no bairro Badenfurt. Foi lá que os agentes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) e da Delegacia Regional de Blumenau (DRP) encontraram o que sobrou do veículo, modelo Ford Fiesta 16SE.

Suspeitos desmontavam o motor do carro

Quando os policiais chegaram ao local, flagraram o momento em que três homens desmontavam o motor do carro e o colocavam na caçamba de uma caminhonete. Diante da situação de flagrante delito, os policiais resolveram entrar no ferro-velho e fazer buscas.

No estabelecimento, foram encontradas diversas outras peças do veículo Fiesta furtado em Navegantes, como câmbio, volante, ignição, porta, pneus e também a placa do veículo. Em seguida, foi dado voz de prisão aos envolvidos pelos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador.

Os presos foram conduzidos para sede da DRFR, em Blumenau, onde foi lavrado o auto de flagrante de delito. Posteriormente, eles foram encaminhados ao Presídio Regional de Blumenau, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Presos vão responder criminalmente

Os três homens presos na operação da Polícia Civil vão responder criminalmente. A receptação qualificada consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Pena de três a oito anos, e multa.

Já a adulteração de sinal identificador de veículo automotor é caracterizada por adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Para este crime, a pena varia de três a seis anos, além de multa.